O
princípio da insignificância não pode ser aplicado em casos de maus-tratos em
animais, principalmente quando resultam em morte. O entendimento unânime da 2ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve
sentença contra a tutora de um cão com restrição de movimentos, da raça Akita,
que viajou e deixou o animal sozinho por dias em um apartamento, em Porto
União.
A
tutora foi condenada pelo crime de maus-tratos à pena de 3 meses e 15 dias de
detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, o que
equivale a cerca de 1/3 do salário mínimo. A pena privativa de liberdade foi
substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de
serviços à comunidade por igual período e à razão de uma hora de tarefa por dia
de condenação.
A
denúncia do Ministério Público apontou que um vizinho relatou ao síndico o
forte mau cheiro de um apartamento. Quando abriram a porta, encontraram o cão
morto e sem cuidados de higiene, apesar de ter água e comida à disposição.
Inconformada com a sentença, a defesa sustentou a absolvição da apelante ao
argumento de atipicidade da conduta por incidência do princípio da
insignificância e da presunção de inocência.
A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) exige a ocorrência
concomitante dos seguintes vetores para a aplicação do princípio da
insignificância: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência total
de periculosidade social da ação; o ínfimo grau de reprovabilidade do
comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
“O
presente caso não pode ser considerado de mínima importância, pois se trata de
um cão doméstico submetido a maus-tratos, vulnerando diretamente o bem jurídico
tutelado pela norma incriminadora, que é a integridade física de animais. A
presente conduta ainda vai além, na medida em que o animal acabou morrendo em
decorrência da atitude da apelante”, anotou a desembargadora relatora.
Fonte:
TJSC
https://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/principio-insignificancia-nao-se-aplica-em-caso-maustratos-morte-animal/50390

Nenhum comentário:
Postar um comentário