A
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) reconheceu o
vínculo de emprego de uma “cambista” de apostas de jogos esportivos on-line que
também trabalhava com jogo do bicho.
No
processo, a ex-empregada afirmou que o seu trabalho era predominante como
operadora de jogos on-line, relacionados a futebol, atividade lícita. As
apostas do jogo do bicho ocorriam “apenas duas vezes na semana”.
Para
ela, a empresa se vale da atividade ilegal do jogo do bicho para se esquivar do
cumprimento das obrigações trabalhistas.
Já
a empresa, em sua defesa, alegou que contratou a trabalhadora como “cambista de
jogo do bicho” e que tem atuação focada no desenvolvimento dessa atividade
ilícita.
A
Orientação Jurisprudencial (OJ) 199 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
dispõe que “é nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de
atividade inerente à prática do jogo do bicho”, considerada ilegal.
O
desembargador Bento Herculano afirmou, no entanto, que “a Orientação Jurisprudencial
acima não trata das hipóteses em que há concomitância de atividades lícitas e
ilícitas”, pois trata de caso distinto.
Para
ele, “na década de 1990, quando foram julgados os precedentes que originaram a
OJ 199 no TST, a prática do jogo do bicho ocorria em um contexto diverso”. “O
desenvolvimento exponencial da tecnologia e a digitalização dos meios de
pagamento e de realização de transações comerciais passou a permitir, em um
mesmo local e ao mesmo tempo, uma infinidade de serviços”.
O
desembargador citou, ainda, a mudança no marco legal do mercado de apostas
esportivas, “prática que outrora era tida como contravenção penal, e passou a
ser admitida legalmente”.
Por
fim, ele ressaltou o fato de que, além do jogo do bicho, a empresa realizava apostas
esportivas e venda de créditos para recarga de telefonia móvel.
“Portanto,
comprovou-se que a trabalhadora desempenhava atividades lícitas, além da
prática ilegal do jogo do bicho”, concluiu ele.
“Diante
desse cenário, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se posicionou
no sentido de que a concomitância de práticas lícitas e ilícitas não impede o
reconhecimento da relação de emprego”. O desembargador destacou várias decisões
do TST nesse sentido.
Fonte:
TRT21
https://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/cambista-jogo-bicho-e-aposta-online-tem-vinculo-empregaticio-reconhecido/50389

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