A
tese de repercussão geral aprovada ontem (30/08) foi a seguinte: “É licita a
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas
jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Não
obstante a tragédia do resultado, os votos dos ministros demonstram que, na
verdade, advogam causas e não se restringem somente ao julgamento da
constitucionalidade ou não de dispositivos legais.
O
ministro Gilmar Mendes apelou para a minimização do conceito da modernidade
líquida de Zygmunt Bauman, refletindo que todas a relações (inclusive entre
capital e trabalho) são fluídas, parecia que estava em Woodstock. O decano
Celso de Melo, nos colocou em uma aula de administração na faculdade.
Ele
agiu como um professor, citando um a um mais de dez itens que o capital defende
para corroborar a tese de que a terceirização é uma forma inevitável de tornar
o mercado brasileiro mais competitivo. Além de citar um estudo, cuja fonte não
foi citada, de que a terceirização aumenta vagas de trabalho (?!?). Por fim,
para colocar a cereja no bolo das confederações patronais que assistiam à
sessão, a presidente do Tribunal, Cármen Lúcia, afirmou que a “livre iniciativa
não pode ter barreiras”. Patético.
O
que parece não ter barreiras é a atuação desta quadrilha que tomou de assalto o
Estado Brasileiro em 2016. O mercado se tornará mais “competitivo” às custas da
precarização da mão de obra assalariada, do rebaixamento dos salários, do
aumento da jornada e dos acidentes de trabalho, da alta rotatividade, da
exclusão de trabalhadores e trabalhadoras do amparo de negociações coletivas. A
representatividade sindical em seu atual formato pode praticamente deixar de
existir.
O
consórcio dos poderes da República joga uma pá de cal nos princípios
fundamentais de justiça social consagrados na Constituição Cidadã e ignora
décadas de luta e construção de uma legislação trabalhista protetiva e justa.
Wagner
Gomes é metroviário e Secretário Geral da CTB
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