Uma
mulher transexual que foi impedida de utilizar o banheiro feminino da empresa
em que trabalhava será indenizada em 20 mil reais por danos morais. A decisão é
do juiz do Trabalho, da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Munif Saliba
Achoche, ao considerar como discriminatória e preconceituosa a conduta da
empresa.
A
trabalhadora ajuizou ação contra a empresa após seu supervisor determinar que
ela utilizasse somente o banheiro masculino. A mulher argumentou que teve que
trocar de roupa no vestiário masculino, na frente de vários homens,
submetendo-se a diversos constrangimentos, como piadas e comentários
discriminatórios e preconceituosos em relação a sua situação. Ao analisar o
caso, o juiz Munif Achoche reconheceu que tais constrangimentos foram imensos e
que poderiam ter sido evitados. O magistrado endossou a culpa da empresa, visto
que a proibição partiu e foi comunicada pelo chefe imediato da autora, que
deveria ser o primeiro a exigir o comportamento respeitoso e digno de todos e,
portanto, ser o primeiro a cumprir também tal exigência. "Aliás, a teor
dos artigos 932, III, e 933 do Código Civil, tem-se que a ré responde
objetivamente pelos atos de seus prepostos", asseverou.
"Com
efeito, a dignidade humana é vetor axiológico do ordenamento pátrio, tendo sido
alçada a verdadeiro valor supremo da Constituição (art. 1º, III), a qual
permanece plena inclusive durante o vínculo empregatício (...). Nesse sentido,
não se pode olvidar que o valor social do trabalho também foi erigido a
fundamento da República (...), decorrendo necessariamente disso que o
tratamento dispensado aos empregados pelos seus gestores diretos e colegas deve
ser digno e respeitoso, inclusive em relação à questão de gênero. Esse
tratamento nunca pode ser preconceituoso, discriminatório, ofensivo, grosseiro,
extremado ou indiferente, valendo lembrar que o empregado permanece detentor de
seus direitos fundamentais ao ser contratado para trabalhar."
Além
da fixação por danos morais, o juiz também declarou a rescisão indireta do
contrato de trabalho.
Esse
caso tramita em segredo de justiça.
Fonte: Migalhas
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/transexual-impedida-usar-banheiro-feminino-sera-indenizada-no-rio-janeiro/43944?utm_campaign=1.+Jornal+da+Ordem&utm_content=Transexual+impedida+de+usar+banheiro+feminino+ser%C3%A1+indenizada+no+Rio+de+Janeiro+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+3.100+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+06.08.2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário