Na
data de hoje (17/08/2018) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido
liminar que formulamos na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou
ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para permitir que o
autor [ Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como
candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à
imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que
o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os
recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um
procedimento justo e que a condenação seja final” (tradução livre).
A
decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos
Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de
impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso
irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a
campanha.
Por
meio do Decreto Legislativo nº 311/2009 o Brasil incorporou ao ordenamento
jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de
Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.
Diante
dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar
qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições
presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um
processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à
imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha.
Valeska
Teixeira Zanin Martins
Cristiano
Zanin Martins
http://www.pt.org.br/nota-onu-acata-pedido-de-lula-para-garantir-direito-de-candidato/
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