Suprimir
conteúdo curricular é medida grave que atinge diretamente o cotidiano dos
alunos e professores na rede municipal de ensino com consequências evidentemente
danosas, inclusive retirando de jovens o direito ao saber.
Assim
entendeu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao assinar
liminar suspendendo artigo da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu (PR)
que proibia a rede municipal de ensino de abordar conteúdo relacionado à
ideologia de gênero ou à orientação sexual. A decisão ainda será levada para
apreciação do Plenário.
Conforme
o dispositivo, incluído por emenda em 2018, “ficam vedadas em todas as
dependências das instituições da rede municipal de ensino a adoção, divulgação,
realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina
obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que
tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação
sexual’”.
Toffoli
afirmou ser equivocado fixar regras em lei municipal sobre conteúdo curricular
e orientação pedagógica nas escolas. “Temas sobre educação são cabidos à União
a edição de normas gerais que estruturarão o sistema nacional de educação e
orientarão as demais esferas federativas na implementação dos objetivos e
valores traçados pelo constituinte”, declarou.
Para
o relator, temas ligados ao conteúdo curricular e políticas de orientação
pedagógica configuram ferramentas para a consecução do plano nacional de
educação. “Logo, esses temas devem ser conduzidos pela União em prol da
melhoria da qualidade do ensino e da formação humanística dos educandos, dentre
outros relevantes escopos da educação elencados pela Constituição Federal”,
destacou.
Segundo
o ministro, mesmo que estados e municípios tenham competência para suplementar
a legislação federal e adaptá-la à realidade local, naquilo que for peculiar ao
seu sistema de ensino, não poderão os entes federativos dispor de modo
contrário ao estabelecido na legislação federal.
Toffoli
viu perigo de danos a alunos e professores caso a norma de Foz do Iguaçu
continuasse em vigor. Por isso, considerou os elementos suficientes para
suspender os efeitos da norma.
A
decisão ocorreu em ação do Partido Comunista do Brasil, que vê na legislação
municipal clara censura ao tema. “O meio utilizado pela lei impugnada, ou seja,
limitação à liberdade de ensino, não é adequado para o fim a que a norma se
propõe, porquanto a proteção constitucional à livre consciência é incompatível
com quaisquer formas de censura estatal prévia, diz a sigla”.
Iniciativas semelhantes
A
norma do município acompanha uma série de iniciativas legislativas semelhantes
pelo país, algumas delas também contrárias à abordagem sobre política na sala
de aula.
No
ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso também suspendeu lei da cidade de
Paranaguá (PR) que proíbe o ensino sobre gênero e orientação sexual nas
escolas.
A
Procuradoria-Geral da República ajuizou pelo menos cinco ações contra outras
leis municipais que proíbem políticas de ensino sobre diversidade de gênero e
orientação sexual (ADPFs 460, 462, 465, 466 e 467).
ADPF 526
Gabriela Coelho
é repórter da revista Consultor Jurídico
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