A
propaganda disfarçada em programas infantis é proibida e alegar que são os pais
que decidem a compra é uma afirmação “despida de mínima seriedade”. Esse é o
entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo, que confirmou sentença que condenou o SBT a pagar indenização de R$ 700
mil por conta de publicidade na novela Carrossel.
O
Procon entrou com ação contra a emissora alegando que a novela fazia propaganda
de sabonete, alimentos, assinatura de TV a cabo e itens de vestuário sem ser no
horário do comercial. A prática é proibida quando se trata de um programa
voltado a pessoas hipossuficientes, como é o caso das crianças, argumentou o
Procon.
Em
sua defesa, o SBT disse que na época que exibiu a novela, entre os anos de 2015
e 2017, a prática não era proibida. Além disso, ressaltou que as crianças não
decidem as compras e que essas decisões são dos pais.
A
desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, relatora do caso,
afirma que embora a lei ainda não proibisse a prática, ela já estava restrita
por conta do artigo 37 da Lei 8.078/90. O texto legal veda a prática voltada
para aquele que se encontra em posição de hipossuficiência e que terá menos
condições de lidar com essa prática sub-reptícia.
Quanto
à afirmação de que os pais são os responsáveis, a desembargadora foi dura: “A
afirmação de que a palavra final do consumo é dos pais, a quem cabe decidir
sobre a aquisição de produtos para seus filhos, é despida de mínima seriedade,
pois em uma sociedade de consumo como a que vivemos claramente as crianças são
impulsionadas por movimentos de produtos segundo personagens e programas que
estão sendo veiculados por qualquer meio de comunicação, de forma a que aquele
bem se torna uma verdadeira febre nos meios em que convivem”.
Um
dos amici curiae no processo foi o Instituto Alana, que comemorou a decisão.
"É uma vitória para a infância brasileira. O Judiciário mais uma vez
reconheceu que interesses comerciais não podem ser colocados acima dos direitos
da criança. Como a emissora escolheu veicular publicidade ilegal e lucrou com
isso, deve indenizar a sociedade pelos danos morais causados, em valor
compatível com o porte da empresa", ressalta Ekaterine Karageorgiadis,
coordenadora do programa Criança e Consumo.
Fernando
Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista
Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2018-jul-27/sbt-condenado-700-mil-propagandas-novela
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