Desativar
um perfil em rede social sem motivação gera evidente risco de dano ao usuário
que utiliza as plataformas digitais para divulgar seu trabalho. Com esse
entendimento, a juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 36ª Vara Cível de São
Paulo, concedeu liminar para que o Facebook reative uma conta no Instagram que
havia sido bloqueada por suposta violação de propriedade intelectual.
O
perfil “Tia Crey” foi suspenso no dia 11 de maio sem outras justificativas do
Facebook, empresa responsável pela rede social de fotografias. A proprietária
da página, então, ajuizou ação com patrocínio dos advogados Maria Carolina
Feitosa e Marcos de Araújo Cavalcanti pleiteando a reativação do registro e a
informação sobre as violações alegadas pela rede.
A
juíza indeferiu o pedido de suplementação do prazo concedido para apresentação
das informações ao Facebook, sob argumento de que a empresa já tivera tempo
suficiente para tomar as medidas pertinentes e justificar o motivo pelo qual
suspendeu o perfil da autora.
“Dessa
forma, à vista da ausência de prestação de informações e nos termos do disposto
no artigo 300 do Código de Processo Civil, verifico a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, afirmou a
magistrada.
Ela
reconheceu urgência na medida, pois a autora alega que falta de divulgação dos
trabalhos ficou prejudicada pela ausência da exposição buscada no Instagram. A
juíza ainda concluiu que o Facebook não comprovou o que diferenciaria a conta
da autora de outras contas que estão ativas, sequer esclarecendo no que
consistiria a denominada reincidência que autorizou o cancelamento da conta.
Segundo
a magistrada, excluir o perfil sem razão seria um “verdadeiro paradoxo” porque
a rede social ré incentiva o “uso e exploração com publicidade pelos usuários
chamados ‘influenciadores digitais’, com o objetivo de aumentar sua própria
receita”.
O
prazo que o Facebook tinha para reestabelecer o perfil era de 24 horas com pena
de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Mas, na noite desta
sexta-feira (8/6), o perfil “Tia Crey” já estava novamente disponível.
Processo
1053858-90.2018.8.26.0100
Revista
Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2018-jun-09/juiza-manda-facebook-reativar-perfil-suspenso-justificativa
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