O
PCdoB pediu nesta segunda-feira (25/6) que o ministro Marco Aurélio, do Supremo
Tribunal Federal, conceda liminar tornando sem efeito qualquer decisão que
permita a execução provisória automática da pena.
O
novo pedido de liminar foi apresentado diante da demora da ministra Cármen
Lúcia em colocar em pauta o pedido de liminar na Ação Declaratória de
Constitucionalidade 54, apresentada em abril. Segundo o PCdoB, já se passaram
mais de 60 dias desde que o relator pediu que a liminar fosse incluída na pauta
do Plenário.
No
novo pedido, o PCdoB aponta que há extrema urgência, uma vez que a execução
provisória da pena tem sido aplicada de forma automática por diversos
tribunais. Segundo o partido, um levantamento feito pelas defensorias públicas
do Rio de Janeiro e de São Paulo apontam que milhares de pessoas foram presas
exclusivamente com base em um suposto caráter automático da condenação em segunda
instância.
Prisões inconstitucionais
Ao
justificar a ação declaratória de constitucionalidade, o PCdoB apontou que um
fato novo surgiu após o julgamento liminar de outras duas ADCs (43 e 44),
quando o STF confirmou a possibilidade da prisão depois de decisão de segunda
instância. Segundo a sigla, desde aquela decisão, as cortes inferiores têm
aplicado a prisão antecipada de forma automática, o que é inconstitucional e
não foi determinado pelo Supremo.
Além
disso, o partido aponta que, no julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente
Lula, que tentava evitar sua prisão, o ministro Gilmar Mendes manifestou mais
uma vez sua mudança de entendimento desde que foi julgada a liminar nas ADCs. O
ministro, que inicialmente era favorável à prisão após segunda instância, agora
é contra a medida. Com isso, houve uma nova maioria contra a pena antecipada.
Ao
enviar o caso para que o Plenário do STF julgue o pedido de liminar, o ministro
Marco Aurélio reconheceu a existência do fato novo. "Presente fato novo —
a evolução, no entendimento, do ministro Gilmar Mendes, na esteira do
julgamento do habeas corpus 152.752, relator ministro Edson Fachin —, a indicar
a revisão da óptica então assentada, mostra-se justificado o exame, pelo
Supremo, do pedido de concessão de liminar formulado na inicial desta
ação", justificou.
No
novo pedido de liminar apresentado nesta segunda-feira, o PCdoB critica ainda a
demora do STF em publicar o acórdão do HC do ex-presidente Lula. "Sequer o
acordão do HC 152.752 foi publicado, mesmo passados mais de 80 dias de
proclamada a decisão, contrariando, ainda, o disposto na resolução 536/2014
desta corte que estabelece prazo de 60 dias para referida publicação", diz
a petição assinada pelos advogados Celso Antonio Bandeira de Mello, Weida Zancaner
Bandeira de Mello, Geraldo Prado, Michel Saliba Oliveira, Gabriel de Carvalho
Sampaio e Paulo Machado Guimarães.
ADC 54
Tadeu Rover é
repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista
Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2018-jun-26/pcdob-faz-pedido-liminar-execucao-provisoria-pena
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