Ao
cancelar o julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Lula, o
ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, fez uma "manobra
regimental", retirando da pauta da corte tema envolvendo garantia
fundamental. É o que afirma em manifesto um grupo de cerca de 250 juristas,
advogados e outros profissionais do Direito.
Juristas
afirmam que decisão do STF irá "muito além da liberdade de uma pessoa".
Fachin
havia requerido que a 2ª Turma analisasse recursos do petista nesta terça-feira
(26/6), a última sessão do colegiado antes do recesso. Depois, recuou e
preferiu que os casos não entrassem na pauta.
A
decisão, da última sexta-feira (22/6), aconteceu com poucos minutos de
diferença da vice-presidente do Tribunal Regional da 4ª Região, desembargadora
Fátima Labarrère, admitir a subida de um recurso de Lula ao Superior Tribunal
de Justiça, e negar admissibilidade do recurso ao STF.
No
manifesto, os juristas repudiaram o que chamam de "manobras de prazos e
procedimentos", adiando a análise sobre a liberdade de Lula, e dizem que a
decisão atingiria milhares de encarcerados no Brasil, e não só o ex-presidente.
Os
signatários do documento alegam espanto com a maneira "anômala da decisão
restritiva a presunção de inocência". Afirmam ainda que a medida foi
tomada por um ministro que sempre "exibiu e professou em defesa da
Constituição de 1988 e da democracia".
Leia o manifesto:
Diante da recente – e inusitada –
determinação ex officio do ministro Edson Fachin, divulgada menos de uma hora
após o TRF-4 decidir sobre os recursos do processo do ex-presidente Lula, de
cancelar o julgamento, pela 2ª Turma, do pedido de liberdade feito pela defesa
do ex-presidente, nós, juristas, advogados e professores universitários,
comprometidos com a democracia e com as garantias fundamentais, repudiamos as
manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de
liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso
concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil.
Espanta-nos não apenas a forma anômala da
decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes – presunção de inocência
e danos decorrentes da privação de liberdade – como também por ter partido de
um ministro cuja biografia sempre exibiu e professou em defesa da Constituição
de 1988 e da democracia, especialmente às vésperas de ser nomeado para compor a
Corte Suprema.
É evidente que o caso a ser decidido vai
muito além da liberdade de uma pessoa. Trata-se de a Suprema Corte dizer sim ou
não a uma garantia constitucional de liberdade prevista na Constituição como
cláusula pétrea.
Ora, se não cabe mitigar essa
relevantíssima garantia constitucional e se o período de cárcere representa
dano irreparável, não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria
que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem
estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais
injustos do mundo (acima de 700 mil presos, 40% em regime provisório).
O Brasil, como qualquer sociedade que
convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de
responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais,
conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente
e o retorno do Estado de Exceção.
Não bastasse a negativa da Presidente do
Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de
Constitucionalidade – que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder
discricionário – vem agora o ministro Edson Fachin proceder manobra regimental
retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental.
Os juristas signatários esperam que os
demais componentes da segunda turma da Suprema Corte não sufraguem mais este
ato discricionário de um membro do Tribunal Maior da República.”
https://www.conjur.com.br/2018-jun-25/juristas-definem-manobra-adiamento-lula-supremo
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