Proprietário
de automóvel que não registra a venda responde solidariamente com o comprador
pelas infrações cometidas por este. Com esse entendimento, a 5ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, manteve sentença que
negou anulação de multa ao antigo dono de um veículo.
Ele
não comunicou seu novo endereço ao órgão de trânsito nem transferiu o documento
do carro ao comprador. Na apelação, o antigo proprietário alegou que a
notificação de infração não se efetivou, pois o aviso de recebimento de
correspondência não foi assinado por ele. Além disso, apontou que a obrigação
de regularizar o automóvel é do comprador. Portanto, a infração não deveria ser
aplicada a ele.
A
relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que a
legislação de trânsito estabelece ao proprietário o dever de informar a
alteração de endereço e que a anulação do ato administrativo requer a presença
de ilegitimidade ou de ilegalidade. Mas isso, na visão dela, não ocorreu no
caso, pois a notificação de autuação foi remetida para o endereço constante no
cadastro do órgão de trânsito.
A
magistrada também ressaltou que o Código Brasileiro de Trânsito estabelece a
validade da notificação encaminhada ao endereço desatualizado do proprietário
que não o atualizou perante o órgão de trânsito.
De
acordo com a desembargadora, não faz sentido a alegação de que a efetivação da
transferência do automóvel se dê pela simples entrega do veículo. Ela ainda
destacou que a alienação sem registro ou comunicação da venda “faz nascer uma
relação de solidariedade entre o vendedor e o adquirente em relação às
infrações cometidas”.
Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Revista Consultor
Jurídico
Jorge André Irion
Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
https://www.conjur.com.br/2018-abr-23/dono-carro-nao-transfere-documento-responde-multas
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