Ninguém
pode aprisionar a candidatura de Lula
Lula
foi condenado em um processo sem crime, sem provas e por um juiz que não tinha
competência legal.
Aliás,
parece ter sido isso o que a Segunda Turma do Supremo decidiu recentemente.
Cedo
ou tarde, as instâncias superiores deverão reconhecer a injustiça e a
ilegalidade dessa condenação.
É
lamentável, no entanto, que tenham prendido Lula antes de esgotados todos os
recursos, como manda expressamente a nossa Constituição (art. 5º, LVII).
A
precipitada e injusta prisão de Lula, no entanto, não altera em nada o direito
que o PT tem de requerer o registro de sua candidatura, em meados de agosto
deste ano.
Em
relação a Lula existe hoje, quando muito, apenas uma inelegibilidade provisória
– que pode ser revogada a qualquer tempo, mesmo depois da eleição.
E
é isso que garante a Lula o direito de ser candidato, como está em parecer
subscrito por Luiz Fernando Casagrande Pereira – até hoje não refutado.
Aconteça
o que acontecer, como está no parecer, não há nenhuma margem legal para o
indeferimento antecipado do registro da candidatura de Lula.
Nunca
houve na história das eleições um indeferimento antecipado.
A
discussão sobre a inelegibilidade só poderá acontecer lá no ambiente do
processo de registro.
E
desde a Lei 13.165/2015 (que já não pode mais ser alterada para a eleição de
2018 – art. 16 da Constituição Federal), o processo de registro só se inicia em
15 de agosto de 2018.
Para
insistir: aconteça o que acontecer, o tema do registro eleitoral não será
antecipado.
O
PT fará o pedido de registro de Lula em 15 de agosto de 2018 (a campanha só
dura 45 dias).
Com
o pedido de registro, Lula está autorizado a fazer campanha.
No
final do mês de agosto começa o horário eleitoral gratuito.
Se
o processo de registro (e a impugnação do registro) de Lula for o mais célere
possível (apenas cumprindo os prazos mínimos), não termina no TSE antes da
metade de setembro de 2018.
E
ainda caberia recurso ao Supremo.
É
assim porque enquanto o registro estiver em discussão (sub judice), Lula (como
qualquer candidato) “poderá efetuar todo os atos relativos à campanha
eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito e ter o nome mantido
na urna eletrônica” (art. 16-A da Lei Eleitoral).
E
o registro de Lula estará sub judice até o dia da eleição, não há dúvida.
Se
o TSE for célere como nunca foi, Lula poderá disputar (e ganhar) a eleição
mesmo com o registro indeferido.
O
próprio TSE informou que apenas nas últimas eleições 145 prefeitos ganharam a
eleição com o registro indeferido.
O
exemplo de Lula estaria longe de ser inédito.
Há
caso, inclusive, de prefeito eleito enquanto estava preso.
Por
que, afinal, a Lei Eleitoral autoriza que alguém concorra com o registro
indeferido (e mesmo preso)?
Por
uma razão singela: tanto a prisão como a inelegibilidade são meramente
provisórias e podem ser revertidas mesmo depois da eleição (desde que antes da
diplomação).
A
possibilidade de reverter a inelegibilidade, ainda segundo o mesmo parecer,
está expressa no art. 26-C da própria Lei do Ficha Limpa.
Por
este dispositivo, Lula tem até a diplomação (depois da eleição, portanto) para
suspender a inelegibilidade.
Como
explica o atual Presidente do TSE, Ministro Luiz Fux, sempre que houver plausibilidade
no recurso interposto, a inelegibilidade deve ser suspensa.
Recentemente,
Lula interpôs recursos ao STJ e STF contra a decisão do TRF da 4ª Região.
Mesmo
quem acha defensável a decisão do TRF4, reconhece que os recursos de Lula têm
teses juridicamente plausíveis.
E
a simples plausibilidade dos recursos é tudo que Lula precisa para, a qualquer
tempo, suspender a inelegibilidade.
Basta
a plausibilidade, na claríssima lição do Ministro Fux.
Se
a inelegibilidade não for suspensa até a eleição, Lula será eleito com o
registro indeferido (como 145 prefeitos ganharam em 2016).
A
discussão ficaria para depois da eleição.
Neste
caso, Lula eleito presidente, o Poder Judiciário teria que decidir se reconhece
ou revoga a vontade popular da maioria dos brasileiros.
Por
tudo isso, é certo que a legislação brasileira assegura a candidatura de Lula.
Nas
últimas décadas, muitos foram os casos idênticos ao de Lula (disputa de eleição
com inelegibilidade provisória).
A
Justiça Eleitoral sempre garantiu candidaturas sub judice, diante da
possibilidade de posterior reversão da inelegibilidade.
Não
há espaço para casuísmos.
Lula
será candidato porque ninguém poderá aprisionar a vontade popular e a
candidatura de Lula.
*Especialista
em Direito Eleitoral
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