Jogar
tomates em um ministro do Supremo Tribunal Federal é exercício da liberdade de
expressão. Com esse entendimento, a juíza federal Renata Andrade Lotufo
rejeitou a denúncia contra uma pessoa por incitação pública à prática de crime,
por ter tentado jogar tomates contra o ministro Gilmar Mendes.
Ao
ser ouvido durante as investigações policiais, o acusado disse não existir
intuito de causar qualquer tipo de lesão ao ministro, utilizando-se, para
tanto, de tomates maduros ou cozidos.
Renata
Lotufo afirma que a liberdade de expressão é um “direito fundamental de
primeira geração, que possui inegável posição preferencial em relação aos
demais direitos”. Ela acrescenta que a liberdade de expressão está prevista em
diversos tratados e declarações internacionais, dos quais o Brasil é
signatário.
“Causa
preocupação que, em um país como o nosso, com recente histórico nefasto de
autoritarismo e violação à liberdade de expressão (especialmente durante o
regime militar), atualmente tantos agentes políticos, de diferentes espectros
políticos (inclusive alguns que tiveram a sua liberdade de expressão violada
durante a ditadura) procurem, com frequência, o Judiciário no intuito de
impedir manifestações de humoristas, jornalistas e cidadãos em geral”, pondera
a juíza.
Lotufo
cita algumas decisões proferidas no STF, pelo próprio ministro Gilmar Mendes,
nas quais ele criticava o ingresso ao judiciário para impedir manifestações
artísticas ou de pensamento.
Com
relação ao delito de incitação, ela afirma que, pare se configurar, deve haver
necessariamente um crime a ser incitado. “Há notícias de que o acusado tenha
tentado atirar tomates em inúmeros eventos, não havendo informações, contudo,
de que qualquer outro alimento ou objeto apto a causar lesões tenha sido
arremessado. [...] O acusado afirmou nunca ter pretendido atingir a integridade
física, mas apenas protestar”.
A
juíza menciona, na decisão, que na Espanha existe um evento chamado “Tomatina”,
no qual milhares de pessoas se reúnem para atirar tomates umas nas outras e que
não há, até hoje, noticias de ferimentos em razão dessa prática, o que
demonstra a ausência de lesividade à integridade física no ato de atirar
tomates.
“A
conduta do denunciado, ainda que possa ser tida por reprovável, está inserida
no contexto de sua liberdade de expressão, sendo certo que agentes públicos
(tais como este juízo) e, especialmente, pessoas em posições elevadas no
espectro político e jurídico, estão sujeitos a um grau maior de crítica
social”, explica Lotufo.
Outro
ponto levantado pela magistrada é que, se por um lado, o chefe do Executivo
está sujeito ao controle do voto e a processos de impeachment, “ministros do
STF não estão sujeitos à fiscalização quanto à demora na prolação de decisões,
tampouco à fiscalização do CNJ (conforme decidido pelo próprio STF), de modo
que resta à população tão somente o protesto como forma de exteriorização de
sua discordância”.
Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo
0006166-80.2018.403.6181
Revista Consultor
Jurídico
https://www.conjur.com.br/2018-mai-29/justica-rejeita-denuncia-homem-jogou-tomates-ministro
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