Um
menino que teve sequelas após injeção de benzetacil deve ser indenizado em 100
mil reais por danos morais e estéticos. Assim decidiu o juiz de direito em
substituição Luciano Borges da Silva, do Juizado Especial, Cível e Criminal, de
Pontalina/GO ao reconhecer a falha de serviço do hospital que pertence ao
município.
Ao
ministrar a medicação no menino, a enfermeira atingiu a porção fibular do nervo
ciático. Em decorrência disso, o menino teve lesões na perna direita, ficando
com dificuldades de locomoção e alcançando quadro de lesão permanente do nervo
ciático. Assim, ajuizou ação contra a prefeitura de Pontalina/GO, alegando que
não brinca mais com outras crianças e ainda foi retirado de suas aulas de
futebol, tendo mudado totalmente seu comportamento no seio da sua família.
Ao
analisar o caso, o juiz Luciano Silva endossou a falha do serviço do hospital e
reconheceu também a falha na aplicação do medicamento. O magistrado invocou a
responsabilidade civil do ente público pelos danos causados por seus agentes a
terceiros. "O ente público possui responsabilidade objetiva pelos danos
causados por seus agentes a terceiros, sobretudo quando o hospital que
disponibiliza seus serviços, instalações, equipamentos e equipe médica ao
paciente pertence ao Município e o paciente é assistido pelo Sistema Único de
Saúde (SUS)."
Assim,
condenou a prefeitura ao pagamento de 50 mil reais a título de danos morais e o
mesmo valor para os danos estéticos.
Processo:
370976-17.2012.8.09.0129
Fonte: Migalhas
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/injecao-benzetacil-mal-aplicada-gera-indenizacao-100-mil-reais/43511?utm_campaign=1.+Jornal+da+Ordem&utm_content=Inje%C3%A7%C3%A3o+de+benzetacil+mal+aplicada+gera+indeniza%C3%A7%C3%A3o+de+100+mil+reais+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+3.041+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+09.05.2018
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