A
2ª Seção do STJ aprovou na semana passada duas súmulas que tratam de planos de
saúde e sinalizam a interpretação pacífica do tribunal sobre os temas.
Os
ministros revogaram a Súmula nº 469 e reescreveram o texto para estabelecer, em
nova súmula, que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de
plano de saúde, com a exceção daqueles administrados por entidades de
autogestão.
As
entidades de autogestão são um tipo de operadora de plano de saúde que se
caracterizam pela (alegada) ausência de finalidade lucrativa, “pelo vínculo
associativista, de pertencimento”. É o que define a Resolução Normativa nº
37/2006, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A
nova Súmula nº 608 tem a seguinte redação: “Aplica-se o CDC aos contratos de
plano de saúde, salvo aos administrados por entidades de autogestão”. O texto
anterior (469) limitava-se a dizer que “aplica-se o Código de Defesa do
Consumidor aos contratos de plano de saúde”.
Também
foi aprovada a Súmula nº 609, que dispõe sobre a exclusão de cobertura sob
alegação de doença pré-existente. O novo verbete dispõe: “A recusa de cobertura
securitária sob a alegação de doença pré-existente é ilícita se não houve a
exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé”.
http://www.espacovital.com.br/noticia-35932-duas-novas-sumulas-stj-dispoem-sobre-planos-saude
Nenhum comentário:
Postar um comentário