Na
verdade, o Superior Tribunal de Justiça acabou de fingir que não percebeu que o
Supremo Tribunal Federal fingiu que não existem as regras do artigo 283 do
Cod.Proc.Penal e artigo 105 da Lei de Execução Penal.
Assim,
embora não declaradas inconstitucionais ou revogadas, estes artigos não existem
para o ex-presidente Lula.
“Artigo.
283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença
condenatória TRANSITADA EM JULGADO, no curso da investigação ou do processo, em
virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº
12.403, de 2011)”.
“Artigo
105. TRASITANDO EM JULGADO a sentença que aplicar pena privativa de liberdade,
se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de
recolhimento para a execução.”
Ainda
dizem que estamos no Estado Democrático do Direito. Até nisto a Constituição da
República não é respeitada.
https://www.diariodocentrodomundo.com.br/o-teatro-dos-juizes-do-stj-vamos-fingir-que-nao-sabemos-que-eles-fingem-que-nao-sabem-por-afranio-silva-jardim/
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