sábado, 10 de março de 2018

NÃO É "DEMOCRACIA SUB JUDICE", MAS DITADURA DA JUSTIÇA. Por Fernando Brito ·


O parágrafo final da coluna de André Singer, hoje, na Folha, onde ele trata da judicialização da política onipresente na política brasileira, traz um paradoxo e faz uma pergunta que, ao que penso, está visivelmente respondida:

É um erro imaginar que vivemos quadro de exceção. Criou-se um “novo normal”. Acusações, inquéritos, sentenças, recursos tornaram-se tão centrais quanto propostas macroeconômicas. Resta saber se, em meio a coletes blindados, denúncias e togas, a soberania popular conseguirá sobreviver.

O paradoxo, claro, é falar num “novo normal”, o que, na organização das sociedades implica ter havido nelas uma transformação essencial, com mudanças nas ordens de dominação político-econômicas e em seus conflitos. Uma revolução, por exemplo. Não há nada sequer perto disso no Brasil, é claro: o sistema econômico é o de sempre, com a prevalência incontrastável do setor financeiro, a submissão do Estado e de seus recursos ao rentismo e ao capital internacional. Com menos freios e contrapressões, é certo, mas essencialmente mais – ou muito mais – do mesmo.

Há, sim, um estado de exceção e todas as nossas esperanças são de que o seja, mesmo, pois se isso for um “novo normal” estamos fadados a viver num regime ditatorial, onde a vontade popular passa a sofrer a tutela – total e permanente, daqueles que o próprio Singer aponta como grandes protagonistas do poder político:

O partido da justiça e os meios de comunicação tomaram uma parte do poder.

Parte sempre tiveram, e ao menos quanto à mídia parte que  está longe de ser pequena. A novidade – e aí está porque este regime de (tomara) exceção tem uma natureza autoritária evidente – é que a Justiça, ao se permitir ser instrumentalizada politicamente para além dos níveis que a democracia pode suportar, torna-se um poder tirânico onde o fim – o suposto combate à corrupção – supera os meios de controle e limites que a Constituição e a lei impõem, ou impunham, a juízes e tribunais.

Poder que, também é visto e sabido, ruge ante uns e mia ante outros, não apenas no exercício de um alinhamento ideológico, como foi no regime de exceção dos militares, mas agora numa expressão de pensamento de classe, pois – muito mais que aqueles – juízes e promotores pensam, agem e sentem como integrantes da “subnobreza” elitista de um Brasil neocolonial.

Há, registre-se, figuras que se ressalvam, por força da consciência jurídica democrática de que estão embebidos, mas pouco fazem e ainda menos podem, dada a natureza feroz que dominou a corporação, aliás vitalícia como a nobreza.

Daí porque jamais retomaremos a normalidade, entendida assim a democracia e a soberania popular a que o articulista se refere,  sem que o poder legítimo – porque delas emanado pela via eleitoral – se sobreponha e imponha limites ao poder corporativo que a mídia hipertrofiou no Judiciário.

A Justiça e seus tribunais – sempre tratados com uma sacralidade que nunca se reconheceu nos outros dois poderes da República – precisam de controles tanto quando os seus “ex-pares” republicanos, hoje ajoelhados e humilhados diante dela.

Porque, igual está visto e sabido, podem – por enquanto – até permitir o exercício parcial – outro paradoxo – daquela soberania popular que Singer vê sob ameaça, em eleições “capengas” e dirigidas. Haverá, talvez, um poder emanado do povo, mas exercido sob a tutela feroz de uma casta sem limites de agir e à qual o braço midiático do poder econômico empresta “legitimidade natural”, como os nobres a tinham.

A ideia de República, no Brasil, exige a volta da Justiça – e de seus satélites policiais e do Ministério Público – a limites aos quais não mais se cingem. Quem não tiver coragem de proclamá-lo estará, mesmo sem querer, sendo cúmplice do estado de exceção que não é e não pode ser um “novo normal”.





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