A
Igreja Universal do Reino de Deus terá de pagar R$ 20 mil por danos morais a um
casal que diz ter sido coagido a doar seus bens para a igreja. A 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça manteve nesta terça-feira (27/2), por unanimidade,
a condenação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A
instituição foi ao STJ com Recurso Especial, mas, segundo os ministros, este
não seria o instrumento apropriado para analisar a voluntariedade ou não da
doação dos fiéis, já que, para tanto, seria necessário rever provas dos autos,
esbarrando na Súmula 7 da corte.
Marido
e mulher deram aos pastores da igreja celulares, impressora, aparelho de fax e
aparelho de ar condicionado. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, diz
que não há como afastar as conclusões do segundo grau, que estão fundamentadas
em provas testemunhais, tanto em relação à existência de danos
extrapatrimoniais quanto ao valor da sua reparação.
A
igreja alega no recurso que doação é um ato lícito e questiona a condenação com
base exclusivamente em prova testemunhal.
A
ministra lembra que as doações religiosas, de todas as matizes, são um
componente essencial da liberdade de consciência e de crença, garantida pela
Constituição, mas, no caso, “as doações, conforme as provas, foram resultado de
coação moral irresistível, sob ameaça de sofrimento e condenação espiritual”,
afirma a decisão.
REsp 1.455.521
https://www.conjur.com.br/2018-fev-27/igreja-pagar-20-mil-casal-coagido-doar-bens
Nenhum comentário:
Postar um comentário