Como
o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não obedece a nenhum critério na
aplicação das penas aos condenados da operação "lava jato", a
execução da prisão deve esperar pelo menos pronunciamento do Superior Tribunal
de Justiça. De acordo com o advogado Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, as penas
para os mesmos crimes chegam a dobrar a depender do caso, mesmo que os textos
das decisões sejam quase idênticos.
Os
argumentos estão em Habeas Corpus impetrado pelo advogado em nome de seu
cliente, o ex-vice presidente da Engevix Gérson Almada. Ele começou a cumprir a
pena por sua condenação na terça-feira (20/3), com base no entendimento do
Supremo Tribunal Federal de que as penas podem ser executadas depois do fim da
jurisdição de segunda instância.
A
prisão foi determinada pelo juiz Sergio Moro após o TRF-4 julgar os recursos do
empresário. Moro havia condenado o empresário a 19 anos de prisão por corrupção
ativa e lavagem de dinheiro. Ao julgar os recursos, o TRF-4 aumentou a pena
para 34 anos e 20 dias de prisão em regime fechado.
De
acordo com Pitombo, a motivação para aplicação da pena foi reproduzida em
outros três acórdãos do TRF-4 na operação "lava jato". Mas a mesma
argumentação levou a penas completamente diferentes.
Enquanto
um dos réus teve a pena base pelo crime de corrupção ativa fixada em 4 anos,
Almada teve a sua fixada em 5 anos, e o outro, em 6 anos. "Como é possível
que a exata mesma fundamentação seja fornecida para a fixação de penas tão
distintas, quantitativamente, umas das outras?"
A
defesa de Almada apresentou, junto ao HC, parecer do matemático da USP Sérgio
Weschler que concluiu haver "uma severa heterogeneidade entre as sanções
penais aplicadas". O professor identifica variação de quase 100% entre a
pena mais baixa e a mais alta da "lava jato".
Fora da "lava
jato"
A
defesa de Almada mostra ainda que as penas aplicadas na operação "lava
jato" são bem maiores do que outras definidas pelo TRF-4 e até mesmo pelos
tribunais superiores.
No
mensalão, José Dirceu foi condenado a quase oito anos de prisão por nove atos
de corrupção ativa. Gérson Almada pegou 22 anos por ter cometido o mesmo crime
quatro vezes, aponta Moraes Pitombo.
Um
dos exemplos citados é a Ação Penal 470, o processo do mensalão, julgado pelo
Supremo Tribunal Federal entre 2012 e 2013. O ex-ministro José Dirceu foi quem
recebeu a maior pena por corrupção ativa, 7 anos e 11 meses de prisão, por
cometer o crime nove vezes. Já no caso de Gérson Almada, o TRF-4 o condenou
pelo cometimento de quatro delitos de corrupção ativa a 22 anos e 2 meses de
prisão.
"Que
sua pena seja mais que três vezes mais alta que a maior pena pelo crime de
corrupção aplicada naqueles autos desafia não apenas a lógica, mas as mais
basilares garantias constitucionais", diz Pitombo.
A
desigualdade entre os dois processos, aponta o advogado, aconteceu também no
crime de lavagem de dinheiro. Na AP 470, o empresário Marcos Valério recebeu a
pena mais alta por ter praticado o delito 48 vezes: 6 anos e 2 meses de prisão.
Almada, por sua vez, foi condenado a 8 anos e 4 meses por 31 atos.
Cartas na mesa
Pitombo
utiliza ainda condenações do próprio TRF-4 para mostrar a diferença dada ao
caso da "lava jato". O tratamento desigual, em sua opinião, está
relacionado à pressão social. "Nunca antes houve, no Brasil, caso criminal
acompanhado tão de perto, em seus detalhes, pela sociedade", afirma.
Almada
é acusado de ter pagado mais de R$ 15,2 milhões em propina a ex-diretores da
Petrobras para viabilizar a contratação de obras em ao menos quatro refinarias
da estatal.
No
Habeas Corpus, impetrado no STJ, Pitombo afirma que não pretende discutir a
decisão do Supremo que permite a execução provisória da pena. O objetivo é
mostrar que a condenação de seu cliente não pode ser executada antes de os recursos
aos tribunais superiores apontando esse descompasso sejam analisados.
O
advogado diz não saber por que o tribunal age dessa forma, mas especula que a
corte venha cedendo à pressão social — motivação não prevista em lei. "Os
tribunais, em resposta às demandas criadas pela histeria social, flexibilizarem
os parâmetros por eles próprios construídos, com o intento de impressionar os
espectadores da persecução penal com penas que se aproximam à prisão
perpétua", diz o advogado.
"Dolo
intenso"
Para
apoiar seus argumentos, a defesa de Almada anexou ao HC parecer do professor e
ex-ministro da Justiça Miguel Reale Jr. No trabalho, ele afirma que os
critérios adotados pelo TRF-4 contrariam a legislação. Um dos exemplos citados
por Reale Jr. é o aumento de pena devido ao suposto "dolo intenso" de
Almada.
"O
dolo constitui dado integrante da ação delituosa e sua intensidade, maior ou
menor, não pode ser uma razão em função da qual se reprova mais ou menos, não
constituindo um referencial para se aquilatar a reprovabilidade", afirmou
Reale Jr.
Tadeu Rover é
repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista
Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2018-mar-22/trf-nao-criterios-aplicar-penas-defesa-empresario
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