Travestis,
transexuais e transgêneros terão direito a emissão do título eleitoral com seu
nome social no lugar do nome civil, já em 2018. A decisão do Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral foi tomada nesta quinta-feira (22), em votação
unânime.
Os
ministros também decidiram manter os dois nomes dentro das informações de
Cadastro Eleitoral e divulgar somente o social no caso do eleitor se candidatar
a algum cargo público — acréscimo sugerido pelo ministro Luis Roberto Barroso.
O
tema já havia sido discutido na sessão do dia 1º de março, com base em consulta
apresentada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Todos os integrantes da corte
seguiram voto do ministro Tarciso Vieira, relator do caso, sobre a
possibilidade de incluir o nome social nas eleições deste ano.
Todos
os cartórios eleitorais serão orientados sobre os procedimentos para emissão do
documento com novo nome. Ainda não foi divulgada a data inicial para que as
pessoas que pretendem mudar seu registro compareçam aos endereços.
Mudanças
O
Tribunal Superior Eleitoral já definiu que candidatos transgêneros femininos
podem entrar na cota de mulheres.
No
dia 1º de março, o Supremo Tribunal Federal autorizou, de forma unânime,
mudança no registro civil sem cirurgia de mudança de sexo. A controvérsia na
corte foi definir se a medida vale inclusive sem decisão judicial —
entendimento que acabou prevalecendo, por maioria.
A
Procuradoria-Geral da República também passou a permitir que funcionários se
identifiquem da maneira como escolherem.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
0604054-58.2017.6.00.0000
Revista
Consultor Jurídico,
https://www.conjur.com.br/2018-mar-22/pessoa-trans-usar-nome-social-titulo-eleitor-decide-tse
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