Afrânio
Silva Jardim analisa as consequências do Exército nas ruas
Pretendemos
aqui refletir sobre que resultado prático se pode esperar da participação das
Forças Armadas na repressão à criminalidade.
Lógico
que não se pode satisfazer com um provável decréscimo, temporário, dos índices
de criminalidade em decorrência da presença ostensiva do grande aparato militar
e bélico, como em outras situações já ocorridas na cidade do Rio de Janeiro.
Falamos de soluções e não de paliativos.
Vamos
raciocinar, a partir da experiência do Rio de Janeiro. Partiremos de uma
constatação evidente: os criminosos existem e são em grande número, espalhados
por toda a nossa Região Metropolitana.
Por
outro lado, parece que a preocupação maior da população e das forças de
repressão do Estado é com os crime praticados com violência ou grave ameaça à
pessoa e com o tráfico de armas e entorpecentes.
Como
reduzir drasticamente esta criminalidade?
Que
alternativas poderiam ser consideradas, por mais absurdo que possa parecer?
Vamos a elas:
1)
As forças armadas exterminarem a maioria destes delinquentes. Nesta hipótese de
genocídio, teríamos, em um futuro breve, uma nova “Comissão da Verdade”,
malgrado o desgosto do general Villas Boas …
2)
A grande maioria destes criminosos fugiria para outros Estados. Neste caso, o
problema não seria resolvido, mas transferido para outras cidades e as Forças
Armadas passariam a perseguir, incessantemente, as quadrilhas e os membros do
chamado crime organizado (organizado, “pero no mucho”) …
3)
Tudo ocorreria de forma normal e natural. Haveria algumas poucas prisões em
flagrante (poucas, porque os traficantes não ficariam na posse das armas e dos
entorpecentes quando as forças policiais entrassem na comunidade) e seriam
instaurados vários dos intermináveis inquéritos policiais. Em alguns poucos, o
Ministério Público teria prova suficiente para oferecer a sua acusação formal
em juízo (denúncia) e seriam instaurados os morosos processos (nem todos os
indiciados estariam presos, pois não lhes fora decretada a prisão cautelar e,
em caso positivo, estariam foragidos). Em conclusão: após cerca de um ano e
meio, estes poucos réus seriam condenados de forma definitiva.
Pergunta-se:
sendo a terceira hipótese a única adequada ao nosso sistema jurídico e com
alguma (e pouca) eficácia jurídica, estaria justificada a intervenção das
Forças Armadas para dar uma maior eficácia ao sistema de justiça criminal, com
algumas e demoradas condenações nos processos penais?
Ademais,
a população sentirá algum efeito concreto ou prático deste imenso aparato
bélico? Será que as forças armadas saberão (ou gostarão) de desempenhar o papel
de investigadores para viabilizar as acusações do Ministério Público Estadual?
Enfim,
julgo que pouco resultará de concreto e positivo desta intervenção federal no
Estado do Rio de Janeiro, sendo que os “danos colaterais” superarão, em muito,
os parcos resultados em prol da pacificação da nossa sociedade.
A
verdade é que uma sociedade estruturada de forma tão injusta terá de conviver,
cada vez mais, com a criminalidade. O ataque aos sintomas desta “doença social”
só é eficaz com a minoração das injustiças sociais, com educação e emprego,
vale dizer, com vida digna para todos.
.x.x.x.x.
Afranio Silva
Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj.
https://www.diariodocentrodomundo.com.br/por-que-intervencao-militar-no-rio-nao-dara-certo-por-afranio-silva-jardim/
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