A
expectativa pelo destino político do pré-candidato à Presidência da República,
Luiz Inácio Lula da Silva, será o tema central da política brasileira até as
eleições de outubro de 2018. Procurando transmitir confiança, mesmo sofrendo
ataques que visam a execração pública, Lula sabe que será o grande protagonista
do pleito eleitoral. E, no atropelo, os próceres do judiciário não perceberam
que pisaram no acelerador da união das esquerdas que, também pelo gatilho de
apoio nas eleições, unem-se denunciando que “eleição sem Lula é fraude”.
“Ferido,
mas não morto”, bradam tanto as forças de esquerda para animar a militância,
como as capas de revistas da direita raivosa, oferecendo imagens fúnebres do
líder moribundo que, para desespero dos editorialistas, ousa crescer ainda mais
nas pesquisas de intenção de votos. Lula diz estar pronto para ser preso,
talvez o sacrifício necessário para que a politização no sistema de justiça
seja desmascarada.
Do
ponto de vista do direito, a crítica reage incansável na tarefa de denunciar a
chicana entre setores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia
Federal, respaldados pela mídia seletiva. Constrange perceber a unanimidade
orquestral dos votos de compadrio de desembargadores que parecem ter saído de
um happy hour no Country Clube de Curitiba, produzindo um julgamento mais
abrangente na exceção do que o da sentença de piso do “colega” Sérgio Moro.
É
exasperante constatar que funcionários públicos investidos na função de
administrar a justiça possam, ignorando normas e princípios legais
consolidados, produzir um resultado que afeta diretamente o direito de uma
sociedade escolher o seu soberano representante. Afeta até mesmo o direito de
não escolher este candidato, comprometendo a sanidade do processo eleitoral.
Esse
é um dilema para toda a esquerda, entender as consequências da politização de
setores do judiciário e a falta de limites de um poder descontrolado. No
entanto, concordo com os criminalistas que entendem ser necessário insistir na
análise técnica. Mesmo conscientes da intensa seletividade, é fundamental
analisar a atecnia do judiciário de exceção para constatar os abusos
propositais de uma decisão inquisitorial e primitiva aos olhos do mundo. E não
é necessário ir muito longe, basta o socorro das fontes mais elementares da
teoria do direito, as que exigem “não mais que o mínimo” de tecnicidade, para
perceber que o tribunal alimentou o monstro, confirmou a decisão fora do
direito e deu azo ao potencial disciplinar e paradidático que já produz vítimas
e algozes em outras jurisdições.
Faço
parte de um grupo de juristas que esmiuçou o que chamamos de “sentença
anunciada contra Lula”, buscando entender o fundamento de uma decisão que, já
sabíamos, seria condenatória. Escrevemos mais de uma centena de artigos para
alertar a percepção de uma deriva autoritária no direito, com o uso da guerra
jurídica que desfigurou as operações de combate à corrupção e promoveu
julgamentos políticos, afastando a “Operação Lava-jato” das garantias do devido
processo legal. Muitos de nós, crédulos, estávamos esperançosos numa sentença
reformada pelo Tribunal, tanto pela falta de tecnicidade – (in)competência de
juízo, dosimetria da pena fixada muito além do comum, delações e ausência de
nexo causal e de provas – como pela
vasta violação principiológica do justo processo, o desrespeito ao estado de
inocência, o uso de provas ilícitas, a violência às prerrogativas, a condução
escandalosamente parcial do juiz-acusador de primeiro grau, o desrespeito ao
princípio da “paridade de armas”, regra medieval que remonta a ordem da
cavalaria como sustentáculo de legitimidade de um julgamento justo até mesmo no
direito da guerra.
Aliás,
é tudo tão espantoso que não seria exagero preferir o ius in bello como forma
de melhorar as chances do ex-Presidente. O direito penal de Curitiba, como
agora também o de Porto Alegre, excedeu qualquer limite reconhecido nos marcos
internacionais de proteção a um acusado, decidindo condená-lo por ser quem é e não
pelo que ele fez ou deixou de fazer. Um julgamento pernóstico, agarrando-se em
falsa erudição e nos estrangeirismos para embelezar a leitura dos votos em rede
nacional, estigmatizando o acusado, atacando-o institucionalmente como
ex-Presidente, atingindo-o na própria honra, de familiares, amigos e alcançando
também o Partido dos Trabalhadores.
Dos
300 jornalistas credenciados para assistir ao julgamento, 53 eram estrangeiros.
Aos olhos do mundo, a democracia do Brasil está em decadência, um espetáculo lamentável
de um velho mundo político, uma sociedade de castas onde os dirigentes não
obedecem às mesmas leis dos miseráveis (Le Monde). Um editorialista do The New
York Times, Mark Weisbrot, resumiu os elementos técnico-políticos do
julgamento, entendendo que a democracia brasileira está sendo empurrada para o
abismo não apenas pela manobra do golpe contra Dilma Rousseff, mas também pelo
protagonismo de um judiciário persecutório e espetacular, em aliança com
setores da imprensa. O manifesto que denuncia o risco de fraude nas eleições já
ultrapassou as 250 mil assinaturas de intelectuais do mundo inteiro,
escandalizados com a falta de decoro dos funcionários públicos da justiça que,
valendo-se de seus cargos, agem como um tribunal político com o fim de retirar
um candidato e tudo o que representa da corrida eleitoral.
No
campo jurídico, portanto, nos perguntam o que fazer a partir da definição da
fase colegiada de lawfare, se vale insistir na técnica para escancarar ainda
mais as nulidades e os vícios, se ainda há expectativa junto ao próprio TRF4,
ou se devemos choramingar, junto aos ministros do silêncio da Suprema Corte,
alertando para o senso de responsabilidade diante do iminente incêndio de
ânimos nas legitimas vítimas desse processo anunciado de destruição
democrática.
Tendo
a pensar que a resposta está muito distante da articulação de uma comitiva de
expertos em visita à Presidência do Supremo que, aliás, já sinalizou, após sair
de reunião com representantes da Shell, Coca-Cola, Souza Cruz, Siemens, que
fará ouvidos moucos. Ora, sabemos que o processo contra Lula está longe de ser
somente uma batalha jurídica. Somos conscientes de que é apenas encenado no
palco das legitimidades togadas de plurais majestáticos. Tomando distância, é
evidente que o processo tem muito mais a ver com a des-democratização das
sociedades mundiais e as ofensivas para desarmar soberanias.
Para
compreender o que move a roda de golpes que atinge o Brasil, já tendo passado
pela fase do golpe parlamentar e agora na etapa jurídica, é preciso emprestar
as ferramentas de análise da sociologia e da ciência política, de autores como
Laval e Dardot que descrevem “a nova razão do mundo”, a racionalidade
neoliberal a corromper todas as esferas da existência humana, indo do
individual ao estatal, passando por novas formas de gestão do capitalismo
financeiro que borram a separação entre público e privado, entre direito
público e direito privado, entre funcionário público e empresário-lobista,
entre Estado e mercado.
Eis
as pistas para entender a incomparável crise de regressão de direitos e a razão
pela qual sociedades inteiras em vias de catástrofe não resistem eficazmente ao
que lhes pode acontecer. Naquilo que interessa vincular à crise brasileira e ao
jurídico, é impressionante perceber as modificações e a submissão do direito à
racionalidade privada nas últimas décadas, do direito administrativo tecnocrático
ao direito penal do inimigo, passando pela modernização flexibilizadora do
direito do trabalho e pela submissão do direito constitucional aos princípios
da austeridade e da eficiência econômica.
A
Escola de Chicago já pregava, em meados do século XX, a necessidade de formar
juízes e convencê-los, por meio de cursos e seminários, das teses da
desregulação do setor privado em favor de um laissez-faire absoluto. Controlar
as cortes e os tribunais arbitrais passou a ser meta para a lex mercatoria em busca
de um poder ilimitado que, juntamente com o controle da mídia e das forças
armadas, garantiriam o triunfo do capitalismo contemporâneo. Registre-se, um
capitalismo extremamente agressivo, que prescinde de qualquer acordo
democrático e cuja faceta política é o neoconservadorismo nacionalista.
Vendo-se
a partir dessa moldura ampliada, há razões de sobra para a iminente prisão de
Lula ou ao menos a sua inabilitação jurídica para concorrer ao pleito de 2018,
o que não ocorrerá sem grande oposição das forças democráticas que já
demonstram farta disposição para o confronto. De toda a sorte, após a grotesca
perseguição jurídica, Lula sai maior, mais altivo, e seguirá liderando
processos democráticos dentro e fora do país, auxiliando a pensar instrumentos
revogatórios das reformas austericidas e propondo projetos restauradores dos
direitos usurpados.
Carol
Proner Doutora em Direito, professora da UFRJ, diretora do Instituo Joaquín
Herrera Flores – IJHF.
http://www.contextolivre.com.br/2018/02/o-lawfare-neoliberal-e-o-sacrificio-de.html

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