Ao
absolver cinco pessoas acusadas dos crimes de tráfico internacional de pessoas
para prostituição, o juiz Marcio Assad Guardia, da 8ª Vara Federal Criminal de
São Paulo, fez duras críticas ao trabalho do Ministério Público Federal.
Segundo ele, não passou de uma "persecução penal vazia, inútil, desprovida
de objeto penalmente relevante, com conteúdo puramente moral e ideológico”.
Os
réus eram indiciados na operação apelidada de garina, deflagrada em 2013, para
apurar a existência de uma quadrilha especializada no envio de mulheres
brasileiras a Angola, Portugal e África do Sul para se prostituírem.
A
bronca de Guardia começou com ele dizendo que o MPF não levou nenhuma “vítima”
(aspas do juiz) para confirmar o fato. Ressaltou que as poucas testemunhas
ouvidas negaram os fatos narrados pelos procuradores da República. Segundo o
juiz, as mulheres citadas são maiores de idade, capazes e sem situação de
penúria, que escolheram manter relações sexuais em troca de US$ 4.500 por
viagem.
Ele
disse ser “curioso” que, apesar de o MPF dizer que as mulheres sofreram
constrangimento, foi o próprio órgão público que as fez passar vergonha, ao
associá-las à prostituição sem ter nenhuma base para isso.
A
única vítima no caso, afirmou, é o contribuinte brasileiro, que arcou com os
custos de uma persecução penal vazia e inútil, despendendo recursos financeiros
e provocando desperdício de tempo e trabalho do Poder Judiciário.
Abuso
de acusar
Uma
das rés foi acusada de expor a vida das mulheres a perigo ao exigir que
mantivessem relações sexuais sem preservativos e também de ter obtido vantagem
econômica ilícita ao dar desconto a um cliente. Segundo a sentença, esse trecho
da denúncia “carece de um mínimo de seriedade e mostra-se tão tosca e
desprovida de lastro jurídico, que seria até pueril, não fosse o manifesto
abuso do direito de acusar”.
As
reprimendas do juiz não pararam aí. O magistrado também deu conselhos sobre
como os integrantes do MPF devem trabalhar: “Uma investigação criminal
minimamente séria e com conteúdo jurídico penal teria buscado apurar eventuais
crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, haja vista o vulto das supostas
transações e dos eventuais rendimentos supostamente auferidos por todos os
envolvidos”.
0003031-36.2013.4.03.6181
Nenhum comentário:
Postar um comentário