No
último dia 10 de outubro, a Comissão de Direitos Humanos do Senado realizou
audiência pública para debater o sistema de justiça brasileiro.
Uma
das convidadas, a promotora de justiça Lúcia Helena Barbosa de Oliveira, do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), criticou de forma
contundente a Lava Jato e seus integrantes, apontando diversos abusos da
operação.
A
fala de Lúcia Helena viralizou. “Se um juiz é fotografado conversando no ouvido
do opositor político do seu réu ou se o juiz vai aos jornais, como o presidente
do TRF-4 o fez, para fazer apreciação de valor da sentença que ele vai julgar
dizendo que a sentença do Moro é irrepreensível, ele já é suspeito”, falou.
O DCM conversou com
Lúcia Helena Barbosa de Oliveira.
DCM
– Em recente audiência pública no Senado sobre o sistema de justiça brasileiro
e a busca de uma imparcialidade nos
julgamentos, você disse que as vendas que representam a Justiça cega não
existem…
Lúcia
Helena Barbosa de Oliveira – A Justiça enxerga muitíssimo bem quem são os
amigos e quem são os inimigos. Blinda os amigos e persegue os inimigos.
Você
também falou na audiência que estava perplexa com o tema, “imparcialidade do
juiz”. Por quê?
Minha
perplexidade foi em ter que falar de uma coisa que eu sei que não existe.
Porque a gente sempre julga com as opções que faz na vida. Então, é impossível
apreciar um fato sem considerar, por exemplo, que você é branco, homem, membro
de uma oligarquia, ou que foi ligado ao PSDB, ou que você é muçulmano, cristão
etc.
É
impossível se desvencilhar disso tudo. A minha perplexidade é, então, falar de
uma coisa que, como teórica do direito, não existe. Não existe uma
neutralidade.
Como
avalia o comportamento de alguns integrantes da Lava Jato?
Essa
pergunta remete a temas diversos dentro do direito. Num primeiro ponto, vou me
limitar a aspectos mais gerais: o acesso à Justiça e o julgamento por um juízo
imparcial. Ambos são direitos constitucionais fundamentais do homem, do
cidadão, abordados também em diversas convenções internacionais. O Brasil
assinou uma delas e se submete à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos
Humanos.
Num
outro ponto já é a própria consideração sobre esses dois direitos, considerados
fundamentais, que interessa. Eu abordo isso a partir de três linhas: uma
sociopolítica, uma jurídica e uma terceira psiquiátrico-psicanalítica, que
influencia as outras duas.
Na
primeira vertente, eu diria que – levando-se em conta a extrema desigualdade
social, a disparidade entre o que ganha um juiz, ou um membro do MP, e o
salário mínimo – esses direitos parecem mais formalidade. Esse suposto acesso à
Justiça parece gerar classes mais desassistidas.
Os
membros do Judiciário e do MP usam uma linguagem rebuscada, em que tudo parece
distante, misterioso, kafkiano. A própria postura, em si, é de alguém que se
impregnou de uma falsa meritocracia, de um falso conhecimento: “eu estou nesta
posição porque sou melhor do que fulano, beltrano e, provavelmente, melhor do
que a pessoa que está sob meu julgamento”. Isso começa a revelar problemas
entre a pessoa que exerce poder e autoridade e a pessoa que vai buscar justiça
e, no meu entender, sai carregando injustiça.
No
meu entendimento, a justiça não mora com o juiz. Buscar justiça num juiz é uma
ilusão, porque a justiça mora no centro do injustiçado. É o injustiçado que
guarda o sentido de justiça. O juiz é legitimado para dizer o direito. Dizendo
o direito, nem sempre se alcança a justiça.
E
a segunda?
A
segunda vertente nota em recentes decisões da Corte Europeia de Direitos
Humanos a formação da chamada doutrina da aparência, que trata de juízo
imparcial. Segundo essa doutrina, o juiz não deve apenas ser imparcial, ele
precisa parecer imparcial.
Então,
tornam-se muito importantes e delicadas as aparições públicas de juízes e
outros operadores do direito. As entrevistas que dão, as declarações a respeito
de envolvidos nos processos e de casos levados a eles. A Corte Europeia de
Direitos Humanos não tem jurisdição no Brasil, mas poderíamos dizer que ordens
nacionais europeias já começam a absorver, integrar, em suas decisões essa
doutrina da aparência, que poderíamos chamar de exceção de parcialidade.
O
Transforma MP, Coletivo de membros do Ministério Público do qual faço parte,
apresentou duas ideias para absorver a Teoria da Aparência: primeiramente,
poderia se alargar o rol de situações de impedimento para a declaração de
parcialidade do juiz, acrescentando a exceção de parcialidade às exceções de
suspeição e de impedimento, já previstas no Brasil.
Por
exemplo, o Tribunal Constitucional da Espanha, que está submetida à Corte
Europeia, decidiu afastar um juiz porque ele deu uma declaração pública,
rápida, em que ele nem apreciou os fatos, foi uma declaração lacônica, mas que
o tribunal entendeu que o juiz, com isso, deixou de parecer imparcial,
determinando seu afastamento do caso.
E
a terceira vertente?
Na
vertente psiquiátrico-psicanalítica, eu chamo a atenção para um estudo de 1950,
do filósofo Theodor Adorno que, com outros pesquisadores, tenta encontrar que
tipo de personalidade política há na sociedade americana, e acaba detectando o
que chama de personalidade antidemocrática ou fascista. Isto em 1950, logo após
a Segunda Guerra.
Esse
filósofo alinha catorze pontos em que caberia dizer que a pessoa, operadora do
direito, tem uma postura antidemocrática e/ou fascista.
Escrevi
há pouco um artigo, onde coloco essa referência, e as pessoas poderão identificar
ali o que está acontecendo hoje no Brasil.
Resumindo,
observa-se um quadro de perturbação emocional, levando a uma perturbação
mental, quando o operador do direito, diante de uma hipótese, transforma essa
hipótese em uma verdade, certeza, que se converte em uma verdade delirante,
para em seguida, verem qualquer coisa, qualquer fato serve, para confirmar a
certeza delirante da qual partiu.
Como
avalia a Lava Jato?
A
meu ver tudo isso parece uma iniciativa autoritária, dentro de uma configuração
antidemocrática e fascista. Eu diria que a Lava Jato destruiu o parque da
engenharia civil brasileira, a indústria naval, um estrago muito grande.
É
uma força-tarefa que nasce maculada pela parcialidade. Justifica-se uma
força-tarefa composta por agentes que se controlam mutuamente, polícia e
Ministério Público, junto com o juiz, que precisaria manter equidistância das
partes? O MP como acusador é parte; como fiscal da lei, teria de fiscalizar
juiz e polícia.
Então,
é uma situação em que a função constitucional central de uma instituição do
porte do Ministério Público se perde totalmente. O Ministério Público já não é
mais fiscal da lei, já não exerce controle da atividade policial, mas sim
mistura-se com a polícia, com o juiz, e o juiz não mantém equidistância das
partes, verdades delirantes são determinadas antes da análise técnica dos
fatos.
E
esses agentes se juntam para quê? Para achar nada? Não! Não se tem notícia de
força-tarefa que acabou em nada. Força-tarefa é para acabar em alguma coisa.
Por alguma coisa entenda-se: condenação. Já ouviu falar em força-tarefa que deu
em arquivamento, absolvição? Não. Isso seria um atestado de incompetência, nessa
visão.
Como
esse pensamento autoritário se expressa na operação?
O
pensamento autoritário está por trás da manutenção de prisões por prazos
dilatados, para arrancar do preso delações que confirmem a verdade delirante e,
assim, como a Lava Jato tem se comportado.
Recentemente
submetida a júri popular, a operação foi condenada e a pena convertida em
medida de segurança, que é determinada quando o réu, no caso, a ré (a operação
Lava Jato) apresenta problemas mentais e precisa de tratamento.
Ela
foi condenada a submeter-se a tratamento ambulatorial para a resolução desse
quadro mental paranoico, num campo em que a hipótese rapidamente se converte em
verdade, em certeza delirante, em que a busca dos fatos é uma operação que se
faz para confirmar tal verdade. Dentro do pensamento autoritário, então, tem
uma ideia de justiçamento, de salvação da pátria.
Eu
assisti um vídeo em que o procurador da República Dallagnol estava sendo
entrevistado pelo Jô Soares, e ele pediu ao Jô que perguntasse à plateia quem achava
que a operação Lava Jato salvaria o País. O auditório estava bem cheio e duas
ou três pessoas levantaram a mão. Mas essa realidade não acaba com a verdade
delirante dele, a verdade delirante continua, apesar dessa realidade indicar
outra coisa, sem qualquer ligação com os fatos.
Teria
um exemplo concreto do que você chama de verdade delirante?
O
processo normal de elaboração de um juízo jurídico é escolher os fatos típicos,
as provas e, no final, chegar a uma verdade: a uma verdade formal no processo
civil e à verdade real no processo penal. Se as provas não são suficientes,
presunção da inocência e decisão a favor do réu, in dubio pro reo. Mas quando
você começa com uma certeza, com uma verdade delirante, qualquer fato serve e
você não para de escrever. Se precisar, vai escrever 500 páginas para provar
sua verdade inicial.
A
verdade delirante emblemática é o Deltan Dallagnol dizendo: “não temos provas,
mas temos convicção”. Isso é uma verdade delirante. Ele não tem prova, mas ele
“sabe” quem é culpado e vai fazer qualquer coisa, arrumar qualquer argumento
para provar isso. Entende? Ao dizer isso, ele não parte dos fatos, parte da
ideia da cabeça dele. Também como quando diz: “a Lava Jato vai salvar o País”
ou “a Lava Jato vai acabar com a corrupção no País”, tudo isso é verdade
delirante.
E
o papel da grande mídia nisso?
Como
uma verdade delirante se transforma em verdade pacífica? Você repete essa
verdade muitas vezes, em muitos espaços, com replique. Repete e fica
replicando. Quantas horas de grande mídia só acusando Lula? Muitas.
Um
juiz usar uma matéria de jornal para fundamentar convicção dele é verdade
delirante. Isso não é lei e não foi constituída prova dentro dos autos, com o
rigor do direito. Então eu não posso considerar. “Ah, porque o jornal anunciou
que a pessoa foi três vezes lá. Então, vamos denunciá-lo por isso”, ou “a
testemunha tal disse num jornal que a ré esteve lá. Então, ela é a dona”. Olha
o pulo que se dá. Isso é verdade delirante.
De
uma maneira geral, com tanta desigualdade social no País, é muito difícil que
um réu não se sinta oprimido e que o opressor não se justifique, não se
legitime, na posição de opressor. “Ele ganha mais porque ele pode, merece. Não
tem nada de estranho nisso”, é a justificativa. Outra verdade delirante é
entender que você é melhor que o outro e exigir tratamento especial.
Como
seria feita a recepção da chamada exceção de parcialidade na legislação
brasileira?
Por
meio de mudança legislativa. Dentro do comportamento dos operadores do direito
é muito importante que a lei brasileira seja alterada, o Código de Processo
Penal e Processo Civil, para receber a teoria da aparência, em que uma mera
fotografia de um operador do direito em risinhos e intimidades que só se tem
com amigos íntimos, com um adversário político de um réu seu, bastaria para
afastar este juiz do caso. Só uma vez, não precisa ser muitas. Tem acontecido
muitas, é verdade, mas uma vez serviria.
Além
da implementação da exceção de parcialidade, proposta pelo Coletivo Transforma
MP, eu tenho ainda a ousadia de propor que essa exceção não fosse julgada pelos
pares do suposto operador do direito, mas que fosse julgado dentro do Conselho
Superior da Instituição e que nesse Conselho houvesse, pelo menos, 80% de
representação popular, para que ameaças de corporativismos fossem afastadas.
O
projeto do senador Roberto Requião de abuso de autoridade, aprovado pelo
Senado, está nesta linha?
Sim.
Exato. Para manter um certo controle da ação do juiz, delegado, promotor, dos
operadores do direito. Atos praticados com arroubo podem matar uma pessoa. Por
exemplo, o reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier, não aguentou.
Onde
acha que a Lava Jato quer chegar?
Na
eliminação do maior adversário político do PSDB e da oligarquia dominante.
Poderíamos dizer que a operação Lava Jato representa a forra, a vingança, da classe dominante que, em cinco
séculos de história juntou milhões de desassistidos, deixou morrer milhões de
crianças, instalou em vários momentos ditaduras e não se conformou de assistir
condenados ao esquecimento histórico chegarem a posições de certo conforto
socioeconômico.
Se
formos analisar a, digamos, árvore genealógica dos membros da Lava Jato, e
existem estudos sobre isso, veremos que eles são legítimos representantes da
classe oligárquica dominante que precisa manter um certo status quo e que quer
manter o poder. Querem dinheiro e poder.
A
corrupção é função da desigualdade social. Há diagnósticos de importantes
sociólogos dizendo que se atacássemos as desigualdades, o nível de corrupção
desceria muitíssimo. Muitíssimo. Então, quando se proclama que a Lava Jato vai
acabar com a corrupção no País é mais provável que acabem com a Lava Jato,
antes que a corrupção acabe.
Uma
outra verdade delirante. E acabar com a desigualdade, diminuir a desigualdade,
cumprir o pacto constituinte, fica para quem? Quem vai fazer isso? Quem quer
ajudar a cumprir as normas constitucionais? Normas que pedem, que exigem, que impõem
ao estado a gerência da coisa pública para que a sociedade brasileira se torne,
de fato, solidária, para que seja erradicada a miséria do País, para que todos
tenham educação, saúde, para que todos tenham comida, oportunidade de
felicidade, de desfrutar de todos os bens imateriais e materiais da vida.
A
classe oligárquica, muito bem representada pelos integrantes da Lava Jato,
defende a meritocracia. Há um vídeo ótimo na internet em que se propõe uma
corrida para ganhar uma nota de cem dólares e a pessoa que lidera a brincadeira
diz: “dois passos à frente para quem cresceu com pai e mãe em casa, dois passos
à frente para quem sempre teve comida, dois passos à frente para quem pôde
pagar por seus estudos”, e os negros vão ficando para trás e podemos perceber
quem ganharia a corrida. Está marcado, é um jogo de cartas marcadas. Quem irá
implementar o pacto constitucional de igualdade real?
Como
se expressou a plateia do Jô Soares, a Lava Jato não vai salvar o Brasil. Está
enfiando o País num buraco de autoritarismo, em que a ordem jurídica, a ordem
democrática constitucional, a ordem cara à humanidade, de respeito a direitos
humanos como acesso à Justiça e direito de ser julgado por juízo imparcial e
independente, tudo isso está, simplesmente, sendo esquecido em várias
instâncias do poder judiciário.
É
uma contaminação de tal ordem que nos permitiria dizer que vivemos, atualmente,
um estado de exceção, onde quando interessa se aplica a lei, quando não, se
esquece a lei e se faz jurisprudência criativa para justificar a proteção, a
blindagem, dos amigos ou a criminalização dos inimigos. O sistema parece
entregue a essas duas tarefas: blindar amigos e criminalizar inimigos.
Acha
que a Lava Jato é instrumento do PSDB ou o PSDB é instrumento da Lava Jato?
A
Lava Jato é instrumento de uma ideia de nação que visa manter a meritocracia
como argumento básico para a continuidade de privilégios históricos. Por que um
juiz ganha muito mais que um salário mínimo? “Porque ele estuda mais. Porque
merece”, essa é a justificativa nesse discurso. Um projeto completamente
diferente do projeto de nação que começou a ser implementado a partir do Lula.
A
Lava Jato serve a uma minoria privilegiada. Se você faz a árvore genealógica
das pessoas que integram a operação, vê que elas participam dessa minoria,
dessa oligarquia jurídica, política, social, econômica.
E
tem alternativa a isso?
Acho
que tem. Eu elaboro o que chamo de “devolução de justiça própria”. Por exemplo,
a Lava jato poderia ter negociado, com todos os réus e todas as pessoas
envolvidas, a devolução de recursos sem atingir programas e empresas. De uma
forma menos comprometedora para a economia nacional, que está em frangalhos.
A
“devolução de justiça própria” se dá num quadro que denomino de “Justiça
feminina do cuidado”. Isto é, se for só aplicar a lei, primeiro, não tem juiz
neutro, imparcial, a Justiça tira as vendas e escolhe os amigos para blindar e
os inimigos para perseguir. Então, a melhor forma é devolver “justiça própria”.
Deixar que as partes encontrem uma melhor forma de resolver a questão. Não
estou falando de Lava Jato, mas sim de um sentido geral de justiça. E a
aplicação do direito precisa reservar valores e bens mais altos às partes, como
por exemplo, manter a capacidade de investimento das empresas, manter o parque
industrial e outros projetos. Tudo isso foi parado por causa da Lava Jato.
Você
fala que o direito é regido por algoritmos, o que quer dizer?
O
algoritmo é um sistema formal idealizado do direito. Tem a lei e o juiz aplica
a lei com as vendas. No computador, se eu coloco a senha certa, não importa se
eu ou você está digitando, entro no seu sistema. Vou fazer o que o computador
está programado para fazer.
E
isso é uma mentira, não existe, uma vez que estamos sempre lidando com pessoas.
Então, se temos dois processos iguais, se um for para o juiz A e outro para o
juiz B, provavelmente, as decisões serão diferentes, e o sistema é o mesmo. O
sistema se pretende científico, algorítmico, e não é.
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/verdades-delirantes-a-lava-jato-serve-a-uma-minoria-diz-promotora-de-justica-ao-dcm/

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