O
juiz Sergio Moro e alguns procuradores da Força Tarefa transformaram a Lava
Jato numa operação que usa o sistema jurídico e a mídia para perseguição
política. É o que se chama de lawfare.
Dentro
do roteiro que estabeleceram, teriam que condenar o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva mesmo que sem crime nem provas, como se disso dependesse o
sucesso da operação.
As
entrevistas de Moro e do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima a esta
Folha reforçam essa constatação: fazem referências impróprias ao ex-presidente
Lula mesmo exercendo funções públicas em processos a ele relacionados. Jogam às
favas a impessoalidade do agente público para fazer juízo político.
Desqualificando
as instâncias revisoras, Lima afirmou que a reversão da sentença contra Lula
seria consequência “daquelas bobagens que plantam durante o processo para virar
nulidade num escalão superior”.
O
que Lima chama de “bobagens” são grosseiras e inequívocas violações a garantias
fundamentais que também embasam um comunicado que fizemos ao Comitê de Direitos
Humanos da ONU, já com uma primeira fase de admissibilidade superada.
Ao
apresentar suas alegações finais, Lima e os demais membros da Força Tarefa
reconheceram não terem conseguido provar a acusação feita contra Lula em
relação ao tríplex. Disseram que o caso era de “difícil prova”. Mas a despeito
disso insistiram no pedido de condenação, pois esse sempre foi o resultado
pré-anunciado.
Moro,
por seu turno, tentou defender sua sentença, após críticas da comunidade
jurídica nacional e internacional que se intensificam a cada dia. Disse ser
possível condenar alguém com base na palavra de uma testemunha que “viu algo do
qual (sic) se infere que a pessoa é culpada”.
A
teoria, além de não ser compatível com a garantia constitucional da presunção
da inocência, também se revela falha no caso de Lula: nenhuma das 73
testemunhas afirmou qualquer fato que pudesse confirmar a denúncia.
Além
disso, a prova documental mostra que o tríplex não poderia ter sido transferido
a Lula sem a prova do pagamento em uma conta específica da Caixa Econômica
Federal, o que jamais ocorreu. O imóvel também estava hipotecado até 2013.
A
verdade é que Moro condenou Lula após ele próprio formular uma nova acusação
–diversa daquela que consta na denúncia, violando o princípio da correlação.
Reconheceu que Lula não recebeu recursos desviados da Petrobras e que ele não é
o proprietário do tríplex.
Mas
condenou o ex-presidente com base em narrativa isolada apresentada por um
corréu e delator informal, que reconheceu ter mudado de postura sobre o tema
por orientação de seus advogados. O pedido de acesso às diligencias já
documentadas dessa delação nos foi negado.
Moro,
tal como fez na sentença, ainda defendeu sua decisão de divulgar o grampo
ilegal da conversa entre Lula e a então ocupante do cargo máximo do país.
Mas
o STF já decidiu que essa conduta foi incompatível com a Constituição e fez
duras críticas ao juiz. Moro parece ter esquecido do pedido de “escusas” feito
em 2016 ao ministro Teori Zavascki.
O
voluntarismo de Lima e Moro permite identificar interesses pessoais, midiáticos
e políticos no processo. Quando o interesse do homem se sobrepõe ao dever da
função pública que ele exerce, o Estado de Direito é colocado em xeque.
Espera-se que as instâncias superiores exerçam seus papéis com independência e
imparcialidade. É o que basta para que seja reconhecida a inocência de Lula.
(*) Artigo
publicado hoje na Folha de S. Paulo.
http://www.tijolaco.com.br/blog/zanin-se-houver-imparcialidade-lula-sera-absolvido/
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