Em
meio a tantas notícias de descasos e desumanidades no amontoamento de pessoas
em unidades prisionais com surto de sarna, morte decorrente de sífilis,
tuberculose, hepatite, alta incidência de dermatoses e HIV, foi publicada a
Portaria 1.741, de 12 de julho de 2017, do Ministério da Saúde, que habilita
alguns municípios e estados do a receberem os incentivos de custeio referentes
às equipes de saúde no sistema prisional (ESP).
Em
2014, foi criada a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp), por meio da Portaria
Interministerial 1, de 2 de Janeiro de 2014, com o objetivo de ampliar as ações
de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para a população privada de liberdade.
Cada unidade básica de saúde prisional passa a ser visualizada como ponto de
atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
Antes
da Pnaisp, a saúde prisional era tratada de forma não integrada e sem
comunicação com a rede de saúde pública.
A
adesão à política ocorre por meio de pactuação do estado e do Distrito Federal
com a União, com a assinatura do termo de adesão, elaboração de plano de
atuação e encaminhamento da documentação para aprovação do Ministério da Saúde.
Todos os estados já adeririam à política. A partir da adesão dos estados, os
municípios também podem aderir.
A
gestão das equipes de saúde prisional pode ser exercida tanto pelo estado
quanto pelo município. Muitos municípios não aderiram à Pnaisp, e o prazo para
a adesão é até o dia 31 de dezembro de 2017, conforme a Portaria
Interministerial 24 de 2017.
Para
se chegar à habilitação de equipes de saúde com recebimento de incentivo do
governo federal, um longo caminho deve ser percorrido:
1)
o estado deve aderir à Pnaisp;
2)
se a gestão desejada for do município, este deve encaminhar o termo de adesão à
Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Justiça e Ministério da Saúde;
3)
depois, deve existir o cadastramento das equipes mínimas e cumprimento das
demais exigências previstas nas portarias 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, e
305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014;
4)
também é necessário o cadastramento e validade das equipes no Sistema de
Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde SCNES;
5)
cadastrada a equipe, deve haver cadastro no Sistema de Apoio à Implementação de
Políticas em Saúde (Saips);
6)
deve existir um Grupo Condutor Estadual, deliberado pelo Ministério da Saúde e
em funcionamento;
7)
por fim, deve-se aguardar a publicação no Diário Oficial da União da portaria
de habitação de equipes encaminhadas ao Ministério da Saúde.
A
notícia é grandiosa porque o Ministério da Saúde não publicava portaria de
habilitação de equipes desde 2014. Com a Portaria 1.741, de 12 de julho de
2017, foram habilitadas 113 equipes de saúde prisional. A cobertura total hoje
é de, aproximadamente, 231 equipes de saúde habilitadas.
O
planejamento do Ministério da Saúde era de que a cobertura, até 2017, fosse de
75%. Portanto, as habilitações ainda estão muito aquém do esperado, já que
existem, aproximadamente, 1.478 unidades prisionais no país.
A
liberdade fica privada entre os muros das unidades prisionais, mas as doenças
não são barradas por obstáculos ou fronteiras. As doenças infectocontagiosas
são alastradas pelos visitantes e funcionários das unidades prisionais por
bairros e por toda a cidade. A política, além de ser importante na questão da
ampliação e melhora do direito à saúde prisional, é importante para a
conscientização de que a pessoa privada de liberdade também faz parte da
sociedade e da rede de direitos básicos do cidadão comum.
Alessa Pagan Veiga é
defensora pública do estado de Minas Gerais, especialista em Direito Sanitário
pela Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, membro da Comissão Especializada
em Execução Penal do do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais e
conselheira do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Revista
Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2017-ago-01/tribuna-defensoria-presos-direito-saude-pois-fazem-parte-sociedade
Nenhum comentário:
Postar um comentário