quinta-feira, 3 de agosto de 2017

PRESOS TÊM DIREITO À SAÚDE, POIS FAZEM PARTE DA SOCIEDADE. Por Alessa Pagan Veiga

Em meio a tantas notícias de descasos e desumanidades no amontoamento de pessoas em unidades prisionais com surto de sarna, morte decorrente de sífilis, tuberculose, hepatite, alta incidência de dermatoses e HIV, foi publicada a Portaria 1.741, de 12 de julho de 2017, do Ministério da Saúde, que habilita alguns municípios e estados do a receberem os incentivos de custeio referentes às equipes de saúde no sistema prisional (ESP).

Em 2014, foi criada a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp), por meio da Portaria Interministerial 1, de 2 de Janeiro de 2014, com o objetivo de ampliar as ações de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para a população privada de liberdade. Cada unidade básica de saúde prisional passa a ser visualizada como ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS).

Antes da Pnaisp, a saúde prisional era tratada de forma não integrada e sem comunicação com a rede de saúde pública.

A adesão à política ocorre por meio de pactuação do estado e do Distrito Federal com a União, com a assinatura do termo de adesão, elaboração de plano de atuação e encaminhamento da documentação para aprovação do Ministério da Saúde. Todos os estados já adeririam à política. A partir da adesão dos estados, os municípios também podem aderir.

A gestão das equipes de saúde prisional pode ser exercida tanto pelo estado quanto pelo município. Muitos municípios não aderiram à Pnaisp, e o prazo para a adesão é até o dia 31 de dezembro de 2017, conforme a Portaria Interministerial 24 de 2017.

Para se chegar à habilitação de equipes de saúde com recebimento de incentivo do governo federal, um longo caminho deve ser percorrido:

1) o estado deve aderir à Pnaisp;

2) se a gestão desejada for do município, este deve encaminhar o termo de adesão à Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Justiça e Ministério da Saúde;

3) depois, deve existir o cadastramento das equipes mínimas e cumprimento das demais exigências previstas nas portarias 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, e 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014;

4) também é necessário o cadastramento e validade das equipes no Sistema de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde SCNES;

5) cadastrada a equipe, deve haver cadastro no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (Saips);

6) deve existir um Grupo Condutor Estadual, deliberado pelo Ministério da Saúde e em funcionamento;

7) por fim, deve-se aguardar a publicação no Diário Oficial da União da portaria de habitação de equipes encaminhadas ao Ministério da Saúde.

A notícia é grandiosa porque o Ministério da Saúde não publicava portaria de habilitação de equipes desde 2014. Com a Portaria 1.741, de 12 de julho de 2017, foram habilitadas 113 equipes de saúde prisional. A cobertura total hoje é de, aproximadamente, 231 equipes de saúde habilitadas.

O planejamento do Ministério da Saúde era de que a cobertura, até 2017, fosse de 75%. Portanto, as habilitações ainda estão muito aquém do esperado, já que existem, aproximadamente, 1.478 unidades prisionais no país.

A liberdade fica privada entre os muros das unidades prisionais, mas as doenças não são barradas por obstáculos ou fronteiras. As doenças infectocontagiosas são alastradas pelos visitantes e funcionários das unidades prisionais por bairros e por toda a cidade. A política, além de ser importante na questão da ampliação e melhora do direito à saúde prisional, é importante para a conscientização de que a pessoa privada de liberdade também faz parte da sociedade e da rede de direitos básicos do cidadão comum.

Alessa Pagan Veiga é defensora pública do estado de Minas Gerais, especialista em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, membro da Comissão Especializada em Execução Penal do do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais e conselheira do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Revista Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2017-ago-01/tribuna-defensoria-presos-direito-saude-pois-fazem-parte-sociedade





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