Eles
passavam a noite em um hotel de Porto Alegre, em frente à rodoviária, quando,
no início da madrugada, a mulher acordou e flagrou um estranho no quarto. Ele
vestia camisa branca e calça preta e estava mexendo nas bagagens, que já
estavam fechadas. O marido dela também acordou e questionou o homem, que disse
ter se enganado de quarto. Ele pediu desculpas e saiu correndo.
Os
desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS),
por unanimidade, mantiveram a sentença de 1º Grau que condenou um hotel de
Porto Alegre a pagar mais de 20 mil reais de indenização para um casal e os
dois filhos, surpreendidos por um invasor no quarto do hotel enquanto dormiam.
Um
inglês, casado com uma brasileira e os dois filhos do casal, um de 3 e outro de
6 anos de idade, voltavam de uma viagem ao interior do Estado para visitar os
parentes e embarcariam no outro dia, às 7h30min, para a Colômbia. Eles passavam
a noite em um hotel de Porto Alegre, em frente à rodoviária, quando, no início
da madrugada, a mulher acordou e flagrou um estranho no quarto. Ele vestia
camisa branca e calça preta e estava mexendo nas bagagens, que já estavam
fechadas. O marido dela também acordou e questionou o homem, que disse ter se
enganado de quarto. Ele pediu desculpas e saiu correndo. O hóspede narrou que
foi atrás do homem e o viu tentar abrir outros quartos. O suspeito afirmou que
estaria hospedado no hotel, o que não se confirmou, segundo o recepcionista.
Ele deixou o prédio caminhando pela porta da frente.
A
defesa do hotel alega que o casal deixou aberta a porta do quarto, o que eles
negam. A família foi registrar boletim de ocorrência e perdeu o voo. Tiveram
que buscar assistência junto ao Consulado da Inglaterra e foram encaminhados à
Delegacia para Turistas. Só conseguiram embarcar quatro dias depois. O hotel
foi condenado a pagar danos materiais, no valor de R$ 1.223,15 e danos morais
de 7 mil e 500 reais a cada um dos dois autores maiores e de 4 mil reais a cada
uma das duas crianças.
O
réu recorreu alegando que as provas, oral e documental, comprovariam que a
culpa foi exclusiva das vítimas pela entrada de uma pessoa estranha no quarto,
assegurando que eles haviam deixado a porta aberta, possibilitando a entrada de
qualquer pessoa. Defende que prestou todo auxílio para a família, inclusive na
obtenção de voo de retorno deles para a Colômbia.
O
relator, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, afirmou que, a partir do
exame das provas, é possível verificar que há elementos suficientes para
reconhecer que houve falha no serviço prestado pelo hotel, que tem
responsabilidade pelo fato. Para ele, é pouco provável que os autores tivessem
deixado a porta aberta por causa dos filhos menores. Além disso, as portas
quando batem não permitem que sejam abertas pelo lado de fora sem o cartão.
"Desta forma, o estabelecimento de hospedagem deverá se resguardar de
todos os modos para evitar infortúnios, e, consequentemente, sua
responsabilização por atos de terceiros, sejam empregados do estabelecimento,
sejam terceiros admitidos em suas dependências."
Segundo
o magistrado, não ficou provado que o hotel prestou toda a assistência à
família e nem que tenha tentado interceder pelos autores junto à companhia aérea.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Eugênio Facchini Neto e
Carlos Eduardo Richinitti.
Proc. nº
70073196941
Fonte: TJRS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/hotel-deve-indenizar-familia-surpreendida-por-invasor-no-quarto-madrugada-em-porto-alegre/42340?utm_campaign=&utm_content=Hotel+deve+indenizar+fam%C3%ADlia+surpreendida+por+invasor+no+quarto+de+madrugada+em+Porto+Alegre+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.879+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+04.08.2017
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