Uma
criança portadora da síndrome de Aicardi terá seu remédio, à base canabidiol
(substância encontrada na maconha), custeado pelo Sistema Único de Saúde. A
medida foi determinada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(SC, PR e RS). Antes da decisão de mérito, a corte já tinha concedido liminar
obrigando a União, o estado de Santa Catarina e a cidade de Blumenau a
custearem o tratamento.
A
síndrome de Aicardi provoca epilepsias constantes e de difícil controle.
Segundo a mãe da criança, de quatro anos, na época, tinha entre 6 e 10
convulsões por dia, dormindo ou acordada.
Apesar
de o ofício que garante a legalidade na aquisição do medicamento já ter sido
expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o custo do
medicamento é muito alto para os padrões de renda da família. Por conta disso,
a mãe da menina ajuizou ação pedindo que o Poder Público custeasse o remédio:
uma ampola a cada 15 dias, por prazo indeterminado.
O
pedido na 1ª Vara Federal de Blumenau foi julgado procedente. Os três entes
federativos envolvidos, então, recorreram ao TRF-4. A União e Santa Catarina
alegaram a impossibilidade da determinação de concessão do medicamento sem
registro na Anvisa. Já o município argumentou que existe um tratamento
alternativo fornecido pelo SUS.
O
relator do caso, desembargador Luis Alberto d’Azevedo Aurvalle, reformou a
sentença para apenas assegurar a possibilidade de ressarcimento administrativo
entre os réus. De acordo com o magistrado, ainda que o medicamento não possua
registro na Anvisa, foi concedida autorização excepcional de importação, não
sendo possível aplicar o entendimento que veda o fornecimento de medicamentos
sem o registro respectivo.
“O
documento médico também esclareceu que a autora já se havia submetido a
tratamentos com medicamentos fornecidos pelo SUS, reforçando a necessidade de
utilização do canabidiol no caso concreto”, explicou em seu voto.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Jorge André
Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Revista
Consultor Jurídico,
http://www.conjur.com.br/2017-jul-11/trf-determina-sus-pague-remedio-canabidiol-crianca
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