terça-feira, 18 de julho de 2017

PLANTA MEDICINAL. CRIANÇA COM DOENÇA NEUROLÓGICA TERÁ REMÉDIO DE CANABIDIOL PAGO PELO SUS

Uma criança portadora da síndrome de Aicardi terá seu remédio, à base canabidiol (substância encontrada na maconha), custeado pelo Sistema Único de Saúde. A medida foi determinada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, PR e RS). Antes da decisão de mérito, a corte já tinha concedido liminar obrigando a União, o estado de Santa Catarina e a cidade de Blumenau a custearem o tratamento.

A síndrome de Aicardi provoca epilepsias constantes e de difícil controle. Segundo a mãe da criança, de quatro anos, na época, tinha entre 6 e 10 convulsões por dia, dormindo ou acordada.

Apesar de o ofício que garante a legalidade na aquisição do medicamento já ter sido expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o custo do medicamento é muito alto para os padrões de renda da família. Por conta disso, a mãe da menina ajuizou ação pedindo que o Poder Público custeasse o remédio: uma ampola a cada 15 dias, por prazo indeterminado.

O pedido na 1ª Vara Federal de Blumenau foi julgado procedente. Os três entes federativos envolvidos, então, recorreram ao TRF-4. A União e Santa Catarina alegaram a impossibilidade da determinação de concessão do medicamento sem registro na Anvisa. Já o município argumentou que existe um tratamento alternativo fornecido pelo SUS.

O relator do caso, desembargador Luis Alberto d’Azevedo Aurvalle, reformou a sentença para apenas assegurar a possibilidade de ressarcimento administrativo entre os réus. De acordo com o magistrado, ainda que o medicamento não possua registro na Anvisa, foi concedida autorização excepcional de importação, não sendo possível aplicar o entendimento que veda o fornecimento de medicamentos sem o registro respectivo.

“O documento médico também esclareceu que a autora já se havia submetido a tratamentos com medicamentos fornecidos pelo SUS, reforçando a necessidade de utilização do canabidiol no caso concreto”, explicou em seu voto.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Revista Consultor Jurídico,

http://www.conjur.com.br/2017-jul-11/trf-determina-sus-pague-remedio-canabidiol-crianca



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