Juiz
de primeira instância vai às raias do absurdo ao condenar ex-tesoureiro do PT
por vontade própria, sem que houvesse acusação formal; instância superior já
corrigiu arbitrariedade.
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou a sentença do juiz Sérgio Moro,
que havia condenado João Vaccari Neto a mais de 15 anos de prisão, pelos crimes
de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e associação criminosa.
O
motivo: o juiz paranaense de primeira instância havia condenado Vaccari
exclusivamente baseando-se em depoimentos de delatores, o que obviamente é
contra a lei.
Pois
bem, mas não parou por aí os “erros” do juiz de primeira instância.
Vejam
este trecho de sua sentença original, esta que foi derrubada pelos
desembargadores federais:
“Para
o crime de associação criminosa: João Vaccari Neto não tem antecedentes
criminais informados no processo. Considerando que não se trata de associação
criminosa complexa, circunstâncias e consequências não devem ser valoradas
negativamente.”
“As
demais vetoriais, personalidade, culpabilidade, conduta social, motivos e
comportamento das vítimas são neutras. Motivos de lucro são comuns às
associações criminosas, não cabendo reprovação especial. Fixo pena no mínimo
legal, de um ano de reclusão.”
Resumindo:
Moro condenou Vaccari a um ano de prisão por associação criminosa (o resto da
pena é pelos outros crimes, lavagem de dinheiro e corrupção passiva).
ACONTECE QUE JOÃO
VACCARI NETO NÃO HAVIA SIDO DENUNCIADO PELO MPF POR ESTE CRIME. ELE NÃO HAVIA
SEQUER SIDO INVESTIGADO POR ESTE CRIME!!!
Eu
não sei se entendem a gravidade disso. O Moro condenou o Vaccari por um crime a
que ele não respondia! Como ele não tinha sido acusado deste crime, ele nunca
se defendeu de eventualmente ter cometido este crime. Mas o Moro o condenou por
isso, colocando Kafka e seu Processo no chinelo!
O
Moro não tinha nem 25 anos quando se tornou juiz federal. Nunca advogou, não
tinha experiência, mas tenho certeza que ele, assim como eu, aprendeu no
primeiro ano da faculdade o que significa uma sentença extra petita: é aquela
sentença que vai além do pedido inicial da parte acusadora (no caso, o MPF).
Ele deve ter aprendido também que toda sentença extra petita é ilegal, devendo
portanto ser reformada, como de fato aconteceu.
Ele
aprendeu, mas se esqueceu? Bom, na opinião do desembargador relator do acórdão
que derrubou a sentença do Moro, JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, o que houve foi um
mero “lapso” do juiz de primeira instância.
Gebran,
que assume desabridamente ser amigo pessoal de Moro, foi voto vencido no
acórdão. Ele queria manter Vaccari condenado mesmo apenas com delações
premiadas pesando contra ele, mas foi voto vencido. Os desembargadores que não
são amigos de Moro barraram a ilegalidade.
Mas
em relação à parte extra petita da sentença, a condenação espontânea de Moro
por associação para o crime, ah, essa nem mesmo Gebran foi capaz de anuir.
Em seu voto, ele assim
escreveu:
“No
que respeita ao crime de quadrilha ou bando, o art. 288, do Código Penal, com
referido acima, a sentença é extra petita quanto ao ponto, porque não há pedido
do Ministério Público Federal, sequer imputação, quanto a este fato típico,
tampouco houve na sentença qualquer exame do ponto, mas, possivelmente por
lapso do magistrado, exame da dosimetria da pena para este réu em relação a
fato que não fora condenado.”
Você
entendeu? O desembargador mostra que o juiz de primeira instância tirou de sua
criativa mente uma condenação por um crime a que o réu sequer respondia. O juiz
de primeira instância explica em sua sentença por que o está condenando por
este crime (só não diz que isso é ilegal). Então o desembargador conclui: por
que o juiz condenou alguém por um crime que sequer lhe era imputado? Ah, foi um
lapso!
Então,
tá.
https://jornalistaslivres.org/2017/07/kafka-perde-moro-condena-vaccari-por-crime-do-qual-nao-fora-acusado/
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