O
artigo no qual chamou índios Guarani-Kaiowá de incestuosos e no qual afirmou
que “índio bom é índio morto” passou dos limites do humor e gerou prejuízo à
imagem e à moral deste povo. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal em
Dourados (MS) julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público Federal e condenou o jornalista Walter Navarro ao pagamento de
indenização fixada em R$ 50 mil por dano moral coletivo.
Dinheiro
da indenização será utilizado em programas de saúde em reserva indígena que
fica em Dourados (MS).
Conselho
Nacional do Laicato do Brasil
A
corte considerou que ele extrapolou a liberdade de expressão ao veicular
conteúdo ofensivo e pejorativo contra os índios Guarani-Kaiowá em artigo
publicado, em 2012, no portal O Tempo, de Minas Gerais.
Para
o juiz federal, o texto, intitulado “Guarani-Kaiowá é o c... Meu nome agora é
Enéas p...”, foi escrito em tom “evidentemente discriminatório”, o que gerou
prejuízo à imagem e à moral dos indígenas. Na publicação, Navarro, ao contestar
o movimento Somos Todos Guarani-Kaiowá, reportou-se aos índios como “insuportáveis”,
“incestuosos” e “flatulentos”. O autor defendeu que “índio bom é índio morto” e
classificou as mulheres indígenas como “libidinosas”.
Na
época de sua veiculação, o conteúdo gerou polêmica entre os leitores,
resultando na demissão do jornalista e na retratação pública do jornal. O MPF
chegou a pedir explicações a Navarro, que alegou “caráter humorístico” do
texto. Contudo, na visão da Justiça, o artigo ultrapassou a esfera da mera
crítica ou humor.
“A
liberdade de expressão não pode ser aplicada para amparar expressões capazes de
denegrir e incitar o ódio contra minorias e grupos populacionais que, em pleno
2017, lutam para ver garantidos seus direitos mínimos, como é o caso dos
índios”, afirmou o magistrado.
Walter
Navarro deve pagar indenização de R$ 50 mil pelo dano moral coletivo causado. O
montante será revertido em programas de saúde e de educação na Reserva Indígena
de Dourados (MS).
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Ação Civil
Pública 0001359-45.2013.4.03.6002
http://www.conjur.com.br/2017-jul-14/jornalista-disse-indio-bom-indio-morto-condenado
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