Não
há provas materiais que demonstrem a culpa do ex-presidente.
Lula
é alvo de três denúncias na Lava Jato: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
obstrução de justiça.
Valer-se
de procedimentos jurídicos para fins políticos é tática de lawfare (guerra
jurídica). A manipulação da lei em aliança com setores da mídia cria a
"presunção de culpa". É essa forma de batalha que está sendo travada
por alguns agentes do Estado contra o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva.
O
ponto de partida foi a concepção de um fictício cenário de
"macrocorrupção" tendo Lula como um dos principais atores, quando
depoimentos colhidos circunscrevem as relações espúrias a empreiteiras e
determinados agentes da Petrobras.
A
Lava Jato ancorou sua retórica na narrativa dos delatores, sob a influência dos
órgãos acusadores e do próprio juiz, a partir do simbólico ano de 2003,
primeiro do ex-Presidente. Como depôs Pedro Barusco ao Juízo de Curitiba, mesmo
tendo ele confirmando recebimento de ilícitos antes desta data.
Pré-fabricado,
este enredo tentou decolar no ano passado com a ilegal decretação da condução
coercitiva de Lula. O Ministério Público Federal alardeou ter ele "ciência
do esquema criminoso engendrado em desfavor da Petrobras" e ter recebido
"direta e indiretamente, vantagens indevidas dessa estrutura
delituosa". Só faltou ancorar o veredicto em elemento real e palpável.
Seguiram-se
novas violações às garantias fundamentais ainda na fase pré-processual. Lula,
seus familiares e colaboradores foram vítimas de uma devassa, tiveram todos os
sigilos quebrados e dados divulgados, com reprovável antecipação de juízo de
valor por membros da Lava Jato. Mas não se logrou avanço no campo probatório.
Não foi encontrado valor ilícito e nem vínculo entre o ex-presidente e
irregularidades envolvendo empreiteiras e agentes da Petrobras.
Em
setembro, foi apresentada a primeira denúncia contra Lula no âmbito da
operação, divulgada à mídia com estardalhaço a partir de um notório PowerPoint.
A peça pretendeu conectar, sem qualquer materialidade, o enredo sobre a
Petrobras com a afirmada transferência dissimulada da propriedade de um
apartamento no litoral paulista, além do custeio do armazenamento do acervo
presidencial.
As
27 audiências relativas à ação mostraram a atuação de um juiz-acusador. O
caráter complementar que a lei reserva à atuação do juiz na coleta da prova em
audiência foi substituído por claro e injurídico protagonismo, cujo objetivo
era ofuscar a flagrante prova da inocência de Lula nos autos.
O
cerceamento de defesa foi contínuo – palavra cassada ou prejudicada em inúmeras
ocasiões, clara demonstração de que a verdade jamais foi colocada como alvo. O
fato é que a defesa produziu a prova da inocência de Lula, mostrando que jamais
foi dono do imóvel indicado na denúncia.
O
ex-presidente, quando no governo, atuou para fortalecer os sistemas de controle
da Petrobras, colocando-a sob o alcance da Controladoria Geral da União (Medida
Provisória 103/2003). Também sob o crivo de controles internos e externos
sofisticados, nenhum indício de um esquema de corrupção na petrolífera foi
detectado.
Os
diretores da Petrobras hoje acusados ou condenados pela prática de atos
ilícitos eram, à época em que foram eleitos por unanimidade pelo Conselho de
Administração da companhia, tidos como funcionários longevos com currículos
exemplares. Não foram escolhidos por vontade ou desejo pessoal de Lula.
O
reconhecimento da inocência do ex-presidente se impõe diante desse robusto
quadro probatório, que não pode ser ignorado – mesmo na vigência do lawfare.
http://www.huffpostbrasil.com/thais-matos/impoe-se-a-inocencia-de-lula_a_23020898/?ncid=tweetlnkbrhpmg00000002
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