O
autor alegou que compareceu à agência bancária para cadastramento e liberação
do cartão de crédito, serviço apenas disponível através de atendimento pessoal.
Um
banco terá de indenizar em 2 mil reais um cliente idoso que esperou por duas
horas até ser atendido na agência. Decisão é do juízo do 1º JEC da comarca de
Curitiba/PR, para o qual ficou caracterizada a falha na prestação de serviço.
O
autor alegou que compareceu à agência bancária para cadastramento e liberação
do cartão de crédito, serviço apenas disponível através de atendimento pessoal.
Como apenas um guichê de atendimento era disponibilizado, o homem, pessoa
idosa, foi atendido após uma espera de aproximadamente duas horas. Para o juízo
do 1º JEC da comarca de Curitiba/PR, restou comprovado que o autor ficou por
quase duas horas aguardando atendimento, o que "demonstra negligência do
Reclamado, haja vista que agiu fora dos ditames da lei estadual 13.400/01, a
qual fixou tempo máximo de espera de 20 e 30 minutos". Com sentença
procedente, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais
no valor de 2 mil reais.
Processo:
0001686-25.2017.8.16.0191
Fonte:
Migalhas
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/idoso-sera-indenizado-por-espera-excessiva-em-fila-banco-curitiba/42192?utm_campaign=&utm_content=Idoso+ser%C3%A1+indenizado+por+espera+excessiva+em+fila+de+banco+em+Curitiba+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.862+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+10.07.2017
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