Como
o funcionamento do SUS é responsabilidade de todos os entes federativos,
qualquer um deles pode figurar no polo passivo da ação por conta de erros ou
omissões do sistema de saúde. Esse foi o entendimento do desembargador Cândido
Alfredo Silva Leal Junior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, RS e
PR) ao negar agravo de instrumento da União que pedia a inclusão de duas
cidades e de um estado em ação sobre atendimento hospitalar.
A
autora da ação, moradora de Pomerode (SC), pede indenização por danos morais e
materiais por causa das despesas que teve em hospital particular. Segundo ela,
após sofrer um acidente, os hospitais públicos locais conveniados não a
atenderam.
Em
novembro de 2007, a autora da ação sofreu um acidente de trânsito que resultou
em uma fratura exposta em sua perna esquerda. Ela foi encaminha para um
hospital de pequeno porte em sua cidade, sem estrutura para procedimentos
cirúrgicos.
A
instituição tentou transferi-la para outro hospital da região, mas não
conseguiu. Por conta disso, a autora teve que fazer a cirurgia em um hospital
particular em Blumenau (SC). A operação custou R$ 20 mil.
No
recurso, a União pedia que fossem incluídos o governo de Santa Catarina e as
prefeituras de Blumenau e Pomerode, além dos hospitais envolvidos. Alegou na
peça que a inclusão deve ocorrer porque a responsabilidade sobre divergência na
transferência de pacientes por causa de acordos intermunicipais e
inter-regionais é da secretaria de saúde do estado.
Disse
ainda que não teve culpa no caso, pois foi a divergência entre os hospitais que
gerou o dano sofrido pela autora. Para o desembargador Cândido Alfredo Silva
Leal Junior, relator do processo, o funcionamento do SUS é responsabilidade da
União, dos estados e dos municípios. “Quaisquer desses entes tem legitimidade
para figurar no polo passivo da ação em que se discute prestação de saúde, sem
que a responsabilidade solidária assim reconhecida implique litisconsórcio
passivo necessário”.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
http://www.conjur.com.br/2017-jul-08/uniao-estado-municipio-respondem-omissao-sus-trf
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