Um
cidadão não pode resistir à prisão só porque pensa que está sendo preso ilegalmente
ou por engano. A hora e o lugar de lutar contra isso é mais tarde, no tribunal.
Porém, em algumas circunstâncias, quando os policiais usam força excessiva, o
cidadão pode lutar para se proteger ou resistir à prisão.
Com
esse entendimento, um tribunal de recursos de Nova Jersey, nos EUA, anulou a
condenação de um traficante a nove anos de detenção, pelo crime de resistência
à prisão, porque o juiz não instruiu o júri de que ele teria direito de reagir
à brutalidade policial, segundo a emissora de rádio 101.5 de Nova Jersey.
Darnell
Reed foi preso em 1º de abril de 2013 por dois policiais que o espancaram
violentamente — e, a partir de certo ponto, ele reagiu. As evidências da brutalidade
policial ficarão no chão, uma poça de sangue, em seu rosto cheio de hematomas e
em várias costelas fraturadas. Os policiais arrancaram dez tranças rastafári de
seu cabelo.
Dias
depois que recebeu alta do hospital, ele foi levado a julgamento, para se
defender de seis acusações relacionadas a tráfico de drogas e uma de
resistência à prisão. O júri descartou todas as acusações relacionadas a
tráfico e o condenou apenas por resistir à prisão.
Mas
o tribunal de recursos de Nova Jersey decidiu que Reed não teve um julgamento
justo, porque o juiz de primeiro grau deixou de instruir os jurados de que
deveriam considerar se o uso de força pelo réu, para se defender contra o uso
de força excessiva e desnecessária pelos policiais, foi justificado.
Para
o tribunal, as provas indicam que ele agiu em legítima defesa, um fato que não
foi levado em conta no julgamento, mas que o juiz teria de mencionar aos
jurados, mesmo que o advogado de defesa não o fizesse.
Os
juízes se apoiaram em uma decisão da década de 1970 do tribunal superior do
estado, que diz: “Se, ao efetuar uma prisão ou a detenção temporária, os
policiais empregarem força excessiva ou desnecessária, o cidadão pode responder
ou contra-atacar com o uso de força razoável para se proteger e se, ao fazê-lo,
o policial for ferido, nenhum delito foi cometido”.
A
decisão não significa, diz o tribunal, que a polícia não pode usar força. Ao
contrário, os tribunais já determinaram que os policiais têm o “dever” de usar
força, quando alguém resiste à prisão.
“Um
cidadão também perde seu privilégio de legítima defesa e ele sabe que por se
submeter à ordem do policial, o uso excessivo de força não irá ocorrer”, diz a
decisão. No caso de Reed, o tribunal remeteu o processo à primeira instância,
para novo julgamento. Mas, o mais provável, é que a Promotoria irá desistir do
caso.
O
uso excessivo de força pela polícia nos EUA é comum e causa um enorme prejuízo
aos municípios, que têm de pagar indenizações em ações civis. Em Nova Jersey,
recentemente, a prefeitura de Bloomfield, uma cidade com menos de 50 mil
habitantes, teve de pagar a um cidadão US$ 243.250, em um acordo para encerrar
uma ação contra dois policiais que usaram força excessiva após pararem um carro
por possível problema de trânsito.
João
Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados
Unidos.
Revista
Consultor Jurídico, 10 de julho de 2017, 14h37
http://www.conjur.com.br/2017-jul-10/reagir-violencia-policial-legitima-defesa-tribunal-eua
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