“Para
criminalistas, as decisões sobre Aécio e Rocha Loures, além da absolvição de
João Vaccari, terão impacto sobre o ex-presidente Lula. No atual cenário,
dizem, Sergio Moro terá dificuldade para condenar o petista no caso do
triplex”. Painel da Folha, demonstrando que no Brasil a Justiça age de acordo
com a conjuntura política.
10 das (muitas)
razões por que Moro não pode condenar Lula
Entenda
por que a acusação é absurda e por que uma condenação de Lula é impossível
dentro da lei
Do site da defesa de
Lula
A
equipe de procuradores da Lava Jato liderados por Deltan Dallagnol acusa Lula
de ter recebido um apartamento no Guarujá e o armazenamento do acervo
presidencial entre 2011 e 2016 em troca de 3 contratos da Petrobras onde teria havido
desvio de recursos. Entenda porque a acusação é absurda em cada uma dessas
afirmações e porque uma condenação de Lula é impossível de ser feita dentro da
lei:
1 – Porque até o
Ministério Público admite não ter provas contra Lula e pede que ele seja
condenado a revelia da lei
O
próprio Ministério Público admite em sua peça final não ter provas contra Lula.
Pede
então que os conceitos de prova e de “ato de ofício” (ou seja o ato de
corrupção pelo qual Lula estaria sendo julgado) sejam relativizados, e que se
use de “responsabilidade penal objetiva” para condenar Lula.
Diz
que é “difícil provar” os crimes.
Cita
sete vezes como literatura jurídica para justificar suas teses, obras do
próprio Deltan Dallagnol que defendem o uso de indícios, provas indiretas e
relativização da garantia da presunção de inocência, com o objetivo de condenar
mesmo quando não se tem prova da culpa.
Em
suas obras, Dallagnol diz que julgar é um ato “de fé”, e que “provar é
argumentar” !?!
Não
apresentando qual teria sido ato criminoso cometido por Lula, dizem que o ato
pode ser mais vago quanto mais alto o cargo ocupado pelo funcionário público.
Como
Lula foi presidente da República, o mais alto cargo possível, busca-se eliminar
a necessidade, exigida pela Lei, de apresentar um “ato de ofício”, de uma ação
que seja efetivamente corrupção.
Lula,
assim, está sendo julgado por ter sido presidente da República, vale dizer,
pelo cargo que ocupou e não por uma conduta definida em lei como criminosa.
Mais
que isso.
Na
outra ponta da acusação, daquilo que Lula teria recebido pelo ato que não
conseguem dizer qual foi, escrevem que o fato de não haver provas ou documentos
de que Lula seria o dono do tríplex do Guarujá seria a prova de que ele é dono
e de que ocultaria a propriedade do imóvel (?!?).
Pode
parecer engraçado, mas é trágico que depois de anos de investigação e difamação
contra Lula, os procuradores escrevam isso em uma peça onde pedem a condenação
de um ex-presidente da República.
2 – O apartamento não é
de Lula
Não
é que o apartamento “formalmente” não é de Lula.
Ele
não é de Lula, porque é um patrimônio da OAS, que é a responsável pela
manutenção e pagamento do condomínio do imóvel, listado em recuperação judicial
da empresa.
E
a OAS não tinha como dar o imóvel para o ex-presidente.
Porque
o valor do imóvel está vinculado a uma dívida com um fundo gerido pela Caixa
Econômica Federal.
Era
necessário a OAS pagar o imóvel dado como garantia, desvinculando-o do
empréstimo, para poder fazer a transferência do imóvel.
Existe
até uma conta especifica para receber esse pagamento.
Isso
está PROVADO em documentos e essa operação financeira está em discussão na
justiça de São Paulo.
Também
já está provado no processo que Lula e sua família nunca tiveram as chaves do apartamento,
nunca o utilizaram, apenas visitaram duas vezes (Lula só uma) o imóvel para
avaliar se o comprariam.
Se
a família de Lula comprasse o apartamento, a OAS usaria o valor para quitar a
operação financeira ao qual o imóvel está vinculado.
Era
impossível a OAS se desfazer da propriedade do imóvel sem isso.
Logo
ele não é patrimônio do ex-presidente.
Todos
os bens do ex-presidente estão devidamente declarados em seu imposto de renda.
3 – É legal e previsto
na lei empresas contribuírem para armazenar o acervo presidencial
A
Lei 8394, que regula os acervos dos presidentes depois que eles deixam o cargo
permite que empresas contribuam com a manutenção do acervo privado dos
ex-presidentes, por eles serem de interesse público e histórico.
Não
são “bens pessoais” do ex-presidente, mas objetos recebidos ao longo do seu
mandato de populares, a vasta maioria sem nenhum valor comercial, mas grande
valor de pesquisa.
A
Procuradoria-Geral da República já emitiu parecer dizendo que essa contribuição,
que era de 21 mil reais para a armazenagem de 13 containers, não era ilegal.
E
nada ao longo do processo indicou que essa ajuda tivesse qualquer relação com
qualquer ato de governo ou corrupção.
Ao
contrário.
A
empresa Granero assumiu total responsabilidade pelo contrato ter sido feito em
nome da OAS, e que jamais houve nisso qualquer intenção de ocultação.
4 – Não houve “follow
the money” (rastreamento do dinheiro). A empresa que fez o apartamento e a que
tinha contratos com a Petrobrás nem são a mesma.
Não
há nenhuma prova de qualquer tipo de relação entre o tal apartamento e os 3
contratos da Petrobras que o Ministério Público coloca na acusação, que foram
celebrados entre 2006 e 2008, enquanto Lula só foi avaliar se comprava ou não o
apartamento em 2014.
Os
contratos com a Petrobrás foram feitos pela Construtora OAS, e o prédio
construído pela OAS Empreendimentos.
As
duas empresas são do grupo OAS, mas possuem CNPJs e caixas financeiros
completamente separados.
A
OAS Empreendimentos não tem qualquer contrato ou relação com a Petrobras.
Então
por que o Ministério Público listou esses contratos?
Porque
se não relacionasse a obra com a Petrobras, ela não poderia ser julgada por
Sérgio Moro na Lava Jato de Curitiba.
E
Moro negou que fosse feita qualquer perícia para indica se de alguma maneira
dinheiro de contratos da Petrobrás se destinou a obra do Guarujá, reformas no
apartamento, ou armazenagem do acervo presidencial.
Quem
pediu as perícias para verificar se houve recursos da Petrobrás para o
apartamento foi a defesa.
Moro
absolveu a esposa de Eduardo Cunha, Claudia Cruz, justamente por não haver
rastreamento que provasse que o dinheiro que ela tinha em uma conta na Suíça
tinha vindo da Petrobras.
5 – Não há prova nenhuma
de envolvimento de Lula nos 3 contratos listados pelo Ministério Público
Na
acusação, o Ministério Público diz, textualmente, que Lula agiu para obter
vantagens indevidas nesses três contratos junto com Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco
e Renato Duque.
Nenhum
dos ex-funcionários da Petrobrás confirma isso.
Renato
Duque diz que só conheceu Lula em 2012, Paulo Roberto Costa disse que nunca
ouviu falar de vantagem indevida para Lula, nem teve qualquer reunião com ele
para discutir qualquer irregularidade ou vantagem e Barusco diz jamais ter
conhecido o ex-presidente.
Barusco
e Paulo Roberto depuseram como testemunhas colaboradoras, com a obrigação de
dizer a verdade.
6 – Não há prova nenhuma
de envolvimento de Lula em desvios na Petrobras
Depois
de mais de 3 anos de Lava Jato, não há nenhuma prova de que Lula teve qualquer
atuação nos desvios na Petrobras. Zero.
Isso
depois de mais de 200 delações, dele ter todos os seus sigilos quebrados e a
sua vida e de familiares devassadas.
Duas
importantes empresas de auditoria, a KPMG e a Price Waterhouse, não encontraram
nenhuma participação de Lula em atos da Petrobras.
Fábio
Barbosa, ex-presidente da Abril, que era do Conselho da empresa, eleito pelos
acionistas minoritários, disse que antes da Lava Jato, eram desconhecidos os
desvios na Petrobras.
E
que não havia nada contra os diretores nomeados pelo Conselho da empresa na
época em que eles foram nomeados.
A
Petrobras possui diretoria, Conselhos Administrativos e Fiscais, auditorias
internas e externas.
Nem
esses órgãos de controle, nem a Polícia Federal, nem o Ministério Público ou a
Controladoria-Geral da União sabiam dos desvios antes da Lava Jato.
7 – Falta lógica. Porque
Lula ampliou o combate à corrupção?
Até
os procuradores da Lava Jato e delegados da Polícia Federal tem que reconhecer
que Lula foi o primeiro presidente a respeitar a autonomia do Ministério
Público, indicado pela própria categoria, e a equipar e fortalecer a Polícia
Federal.
Lula
também colocou o rigoroso juiz Jorge Hage no comando da Controladoria-Geral da
União, e a incumbiu de também fiscalizar empresas públicas como a Petrobras.
A
CGU de Hage afastou mais de 5 mil funcionários públicos por irregularidades. 5
mil!
O
governo Lula também criou o Portal da Transparência que permitiu as pessoas
analisarem os gastos públicos e incentivou a cooperação e assinatura de
tratados internacionais contra a corrupção e lavagem de dinheiro.
Por
que Lula faria isso se sua intenção fosse liderar um projeto criminoso de
poder?
8 – Toda a acusação se
baseia nas declarações de Léo Pinheiro, que quer sair da cadeia, e contrariam
documentos assinados por Léo Pinheiro
A
única sustentação da acusação do Ministério Público é o depoimento de Léo
Pinheiro, que está preso por ordem de Sérgio Moro, e já foi condenado em outras
ações.
É
Léo Pinheiro que diz que acertou com João Vaccari que o apartamento era de Lula
e seria entregue para ele sem que o presidente tivesse que pagar.
Ele
não explica como faria a transferência do apartamento sem pagamento.
Também
não explica como Lula frequentaria o apartamento de forma incógnita, ou que
vantagem teria Lula em possuir um apartamento que não estava no nome dele, e
que por isso não poderia vender.
Também
não explica como assinou operações financeiras dando de garantia um apartamento
que seria “do Lula”.
Léo
Pinheiro também fez referências a reuniões com Paulo Okamotto em 2009 e 2011
que não ocorreram, como esclareceu o diretor do Instituto Lula em seu
depoimento.
9 – Nem Moro, nem os
procuradores da Lava Jato, poderiam julgar esse caso
Moro
e a equipe de Deltan Dallagnol fizeram de tudo para levar a Lava Jato de
Curitiba a julgar Lula, a partir de uma tese pré-concebida nas Operações Mãos
Limpas, que aconteceu na Itália, de que para ser bem sucedida, a investigação
tinha que chegar ao político mais famoso do país.
Para
isso Moro e o Ministério Público violaram dois princípios legais: que fatos
devem ser julgados onde aconteceram; e que juízes e promotores devem ser escolhidos
por sorteio, para evitar que alguém sofra perseguição pessoal ou seja julgado
por um inimigo.
Moro
partiu de um doleiro paranaense que ele já tinha prendido e soltado antes, e
que grampeou por oito anos, Alberto Youssef, e foi estendendo e expandindo a
Lava Jato pela chamada “conexão” dos casos até ter um juízo que não tinha mais
limites geográficos, e não tinha temáticos.
Para
isso Moro recebeu uma atribuição única entre todos os juízes do país: a de só
julgar casos relacionados a Lava Jato e não participar mais da distribuição de
ações por sorteio.
Moro
segue com essa distinção, tendo sido limitado pelo Supremo Tribunal Federal a
julgar apenas casos ligados à Petrobras.
Nenhum
fato narrado na denúncia do Ministério Público aconteceu no Paraná e a relação
com contratos da Petrobras foi artificialmente inserida para que o caso fosse
julgado pela 13º Vara Federal de Curitiba.
Na
realidade eles herdaram o caso de outros procuradores, no caso estaduais de São
Paulo, que nunca apontaram relação nenhuma entre o edifício Solaris e a
Petrobras, e tiveram suas acusações rejeitadas pela juíza paulista que julgou o
caso.
A
juíza manteve todos os réus com ela, menos os casos de Lula e Dona Marisa
Letícia, que foram remetidos para Moro.
10 – O julgamento não é
justo — juiz é parcial, adversário de Lula
A
parcialidade do Juiz Sérgio Moro contra Lula se manifestou em diversos
momentos:
–
Quando ilegalmente divulgou conversas particulares de familiares do
ex-presidente e conversas gravadas ilegalmente entre Lula e Dilma
–
Quando em documento ao Supremo Tribunal Federal emitiu pré-julgamento sobre
Lula
–
Quando grampeou os advogados do ex-presidente
–
Quando confraternizou com adversários políticos do ex-presidente
–
Quando aceitou a denúncia dos procuradores, a “corrigiu” o que não cabe a um
juiz, que deve ser equilibrado entre as partes. Deveria ter devolvido para o
Ministério Público corrigir a denúncia, se ela era inepta.
–
Ao longo das audiências quando agiu como promotor, hostilizando a defesa do
ex-presidente e fazendo perguntas que não são o papel de um juiz no processo
–
Quando negou diversas vezes a realização de perícias e produção de provas
pedidas pela defesa, com mais pressa do que interesse em investigar os fatos.
–
Por ter “apoiadores” que pedem a condenação do ex-presidente.
Toda
a sociedade vê Moro como um juiz acusador que persegue Lula.
Inclusive
revistas que apoiam o juiz, como a Isto É e a Veja.
Nas
vésperas do depoimento do ex-presidente elas não retrataram Moro como um juiz,
mas como um lutador de boxe ou de luta livre, adversário de Lula e com as cores
do PSDB, partido opositor do ex-presidente.
Moro
é cobrado — pelos seus amigos do site Antagonista, pela Veja, pela Globo, por
seus apoiadores acampados em frente a Justiça Federal de Curitiba — a condenar
Lula, mesmo sem o Ministério Público ter apresentado provas.
http://www.viomundo.com.br/politica/criminalistas-sugerem-que-moro-tera-dificuldade-para-condenar-lula.html
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