terça-feira, 25 de julho de 2017

CONSUMIDORA SERÁ INDENIZADA POR MANUTENÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS QUITAÇÃO DE DÍVIDA

A 9ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) majorou de 5 mil reais para 15 mil reais o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma empresa a uma consumidora que teve seu nome mantido no cadastro de inadimplentes, mesmo após quitação de dívida.

Segundo o relator, Coimbra de Moura, a quantia é justa, cumpre o seu caráter inibidor e pedagógico - servindo de reprimenda à empresa – e ainda é proporcional ao grau de reprovabilidade da conduta, em especial por não ter sido diligente no exercício da atividade econômica desempenhada e, consequentemente, ter promovido a manutenção indevida do nome da autora em rol de inadimplentes.

De acordo com os autos, a autora deixou de pagar algumas parcelas que devia à empresa devido a uma crise financeira. Contudo, após um acordo com a empresa, efetuou o pagamento da dívida. "Inobstante o caráter punitivo, suficiente para desestimular a reiteração do ato por aquele que realizou a conduta reprovável, não se pode perder de vista que o valor deve garantir à parte lesada uma reparação que lhe compense o abalo sofrido, sem, contudo, gerar o enriquecimento indevido da parte autora. O valor da compensação pelo dano moral deve ser proporcional ao gravame e não pode ser tão elevado de modo a causar o enriquecimento indevido de quem recebe, mas também não pode ser tão ínfimo a ponto de não cumprir com a finalidade de inibir a reiteração da conduta ilícita."

Processo: 1.596.997-0

Fonte: Migalhas

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/consumidora-sera-indenizada-por-manutencao-indevida-no-cadastro-inadimplentes-apos-quitacao-divida/42247?utm_campaign=&utm_content=Consumidora+ser%C3%A1+indenizada+por+manuten%C3%A7%C3%A3o+indevida+no+cadastro+de+inadimplentes+ap%C3%B3s+quita%C3%A7%C3%A3o+de+d%C3%ADvida+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.869+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+19.07.2017


Nenhum comentário: