O
aumento do preço na gasolina está agora sendo questionada por meio de ação
popular. Para o advogado Carlos Alexandre Klomfhais, o aumento da alíquota do
PIS e do Cofins sobre a importação de combustível afeta a isonomia de
tributação entre pessoas e empresas. O caso foi ajuizado na Justiça Federal do
Distrito Federal.
Segundo
Klomfhais, o decreto que aumentou as alíquotas é uma tentativa de contornar a
necessidade de lei para se aumentar imposto.
Porém,
o ponto do advogado é a suposta falta de isonomia na tributação entre pessoas e
empresas. Ele inclusive opina como o Executivo deveria aumentar sua tributação:
o governo deveria esperar a aprovação da Medida Provisória 783/2017, que
institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
“Esse
Decreto onera mais a população, ( cidadãos, trabalhadores e consumidores) e
menos os empresários, além de violar a incontornável necessidade de lei em
sentido restrito para majorar imposto, violando, via obliqua, princípios
constitucionais de direito tributário, como da moralidade, da capacidade
contributiva, da legalidade e da isonomia entre contribuintes (empresas e
cidadãos)”, escreveu o advogado em sua petição.
Pessoas x
empresas
Klomfhais
afirma que o número de veículos em circulação no país cresceu de 2015 para 2016
e que está em 42,87 milhões, entre carros, comerciais leves, caminhões e
ônibus.
“Isso
revela que os efeitos serão sentidos diretamente pela população, pelos
trabalhadores, pelos fabricantes e comerciantes, atingindo toda cadeia
produtiva e de serviços”, afirma.
Já
a quantidade de empresas que seriam beneficiadas com o PERT é, segundo ele, se
não somente maior em número, de mais capacidade contributiva em grau, que pode
chegar a mais de 1 milhão de empresas beneficiadas
“Mantendo-se
a situação como está, será violar os princípios da legalidade, da isonomia, da
capacidade contributiva e da moralidade”, conclui.
Clique aqui para ler a
petição
http://s.conjur.com.br/dl/acao-popular-alega-aumento-combustivel.pdf
Fernando
Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista
Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2017-jul-23/acao-alega-aumento-combustivel-fere-isonomia-tributacao
Nenhum comentário:
Postar um comentário