O
Tribunal Regional Federal absolveu o ex-tesoureiro do PT em uma ação em que ele
havia sido condenado por Sérgio Moro a 15 anos e quatro meses.
Dois
dos três desembargadores – Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus –
contra o voto do relator João Pedro Gebran Neto ( o amigo de Moro) consideraram
que as provas do caso não eram suficientes e se baseavam apenas em delações
premiadas.
Se
é assim que entendem, como fica o julgamento de Lula pelo caso do triplex onde
há rigorosamente prova alguma, senão a declaração tardia do empreiteiro Léo
Pinheiro de que o apartamento estaria “reservado” para Lula.
Pinheiro,
é notório, está negociando uma delação e, na absurda jurisprudência firmada
ontem por Moro na sentença que condenou Antonio Palocci, na qual interesse em
delação dá “desconto na pena”, contituindo-se, portanto, em um “pré-acordo” de
delação ao qual o juiz se obriga.
Portanto,
neste critério, não valem como única fonte de prova. Vale lembrar que Pinheiro
é co-réu e, portanto, não pode ser conhecido no processo como testemunha, pois
isso é vedado por decisão do STF.
Como
ninguém duvida que Moro não irá acatar o entendimento da corte que lhe é
superior, é quase certo que condenará Lula, fazendo o máximo para não parecer
calcado nas palavras de Léo Pinheiro.
A
única dúvida e em quê, então, se apoiará. Nas convicções, decerto.
http://www.tijolaco.com.br/blog/trf-absolve-vaccari-delacao-nao-basta-para-provar-e-com-lula-moro/
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