Embora
esteja montado num palanque político, em perspectiva, o juiz Sérgio Moro vai se
desmoralizando com reformas de suas sentenças como aquela que condenava o
ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Os
magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acataram a tese da defesa
segunda qual “a lei proíbe condenação baseada exclusivamente em delação
premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação“.
A
decisão do TRF-4 tem um “quê” de mandar o chefe da lava jato fazer um cursinho
de exame da OAB.
‘Delação
sem prova não gera sentença condenatória’, ensinaram os juízes da instância
superior.
O
diabo é que Moro deverá sentenciar nos próximos dias o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva com base apenas em “indícios” e “convicções”, ou seja, sem
nenhuma prova concreta.
Quando
a sentença condenatória – dizem que será de 22 anos de cadeia – “subir” para o
TRF-4, não há dúvida de que também será reformada por absoluta precariedade.
http://www.esmaelmorais.com.br/2017/06/decisao-do-trf-4-manda-moro-fazer-cursinho-da-oab-delacao-sem-prova-nao-gera-sentenca-condenatoria/
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