Os
transexuais têm direito a ser tratados socialmente de acordo com a sua
identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros públicos. Violar
esse direito significa violar os princípios constitucionais da honra e da
dignidade humana, e dá direito a uma indenização por dano moral. O fundamento
levou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) a
confirmar, na íntegra, a sentença que condenou, em danos morais, uma casa de
diversões, porque seus funcionários xingaram um travesti que usou o banheiro
das mulheres. Pelo constrangimento e humilhação por que passou, a autora
receberá a quantia de 8 mil reais.
Para
os desembargadores, a pessoa tem direito de frequentar o banheiro conforme sua
opção de gênero, ainda mais, como no caso dos autos, quando a
"identificação da transgeneralidade" é manifesta. Segundo o acórdão,
quando tal direito é desrespeitado, está configurada a discriminação, "que
não deve e não pode mais ser aceita". O acórdão, que obteve entendimento
unânime do colegiado, foi lavrado na sessão de 19 de abril. Na inicial, a
autora informa que assumiu sua transexualidade aos 18 anos de idade e passou a
usar o nome Roberta. Em março de 2013, ela e amigos foram a uma festa, mas, já
na entrada, foi compelida a comprar o ingresso masculino, mais caro. A briga
com os seguranças no lugar aconteceu depois que ela saiu do banheiro feminino.
Ela e os amigos foram levados a um canto do estabelecimento e xingados pelos
seguranças, sendo, depois, expulsos.
Em
sua defesa no processo, a casa disse que forçou Roberta a comprar o ingresso
masculino por causa do documento de identidade que apresentou, que ainda tinha
seu nome de batismo. Na 1ª instância, a ação indenizatória foi julgada
totalmente procedente. Para o juiz do 1º. Juizado da 2ª. Vara Cível da Comarca
de São Leopoldo, Ivan Fernando de Medeiros Chaves, a narrativa da boate deixou
patente que a autora teve sua honra violada e foi ofendida por ser transexual,
o que feriu sua dignidade. Chaves citou o voto do ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao se manifestar sobre a questão do
tratamento aos transexuais no Recurso Extraordinário 845.779. Nesse caso,
Barroso deixou claro que, em respeito ao princípio constitucional da dignidade
e ao princípio democrático, devem ser respeitados os direitos dos transexuais
de serem tratados pela forma com que se apresentam. Inclusive para usar
banheiros públicos.
"O
padrão cultural heterossexual e cisgênero impõe às orientações sexuais e
identidades de gênero desviantes o rótulo de aberrações naturais ou perversões
sociais, a serem curadas ou combatidas. As pessoas transexuais convivem,
portanto, com o preconceito e a estigmatização. São, rotineiramente, encaradas
como inferiores e têm seu valor intrínseco desrespeitado", escreveu
Barroso.
Para
o ministro, a Constituição e as leis devem ser interpretadas de modo a
neutralizar essa situação e para assegurar o tratamento social adequado:
"A negativa de tratamento socialmente adequado a um transexual afeta tanto
(i) a pessoa transexual, reimprimindo nela o rótulo de não aceita, de doente ou
depravada, com reforço ao profundo estigma social sofrido desde a sua primeira
infância, quanto (ii) todo o grupo, ao contribuir para a perpetuação do
preconceito e conduzir a outras formas desigualdades e injustiças, como discriminações
graves no acesso aos serviços públicos de saúde, educação e segurança pública,
e ao mercado de trabalho", conforme escreveu no voto.
No
caso gaúcho, o juiz reafirmou que o direito dos transexuais de serem tratados
conforme sua identidade social está amparado no artigo 1º, inciso III, da
Constituição, que define o princípio da dignidade humana: "É um valor
intrínseco ao ser humano, que corresponde ao direito à igualdade, como também
por ser um direito fundamental à autonomia, correspondente ao ‘direito de ser
como se é’ e, ainda, amparado no Princípio Constitucional Democrático, no
aspecto concernente à proteção das minorias", escreveu na sentença.
O
relator que desproveu a Apelação do clube no TJ/RS, desembargador Carlos
Eduardo Richinitti, disse que o mundo está mudando, o que demanda novos
comportamentos que favoreçam a inclusão e a aceitação das minorias: "A
questão de gênero, está mostrando a ciência, não é opção, mas destino
biológico. Só essa constatação mostra o quanto nós, enquanto sociedade, erramos
até hoje, impondo sofrimento, humilhação, exclusão e marginalidade àqueles que
não se identificam com o gênero que lhes foi imposto ao nascimento",
expressou no acórdão.
Fonte:
Conjur
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/transexual-obrigado-utilizar-banheiro-masculino-durante-festa-no-rio-grande-sul-e-indenizado/42011?utm_campaign=&utm_content=Transexual+obrigado+a+utilizar+banheiro+masculino+durante+festa+no+Rio+Grande+do+Sul+%C3%A9+indenizado+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.841+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+06.06.2017
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