Indenização
de R$ 5 mil é suficiente para o caso de um trabalhador que levou tapas e socos
no ambiente de trabalho. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho ao analisar processo movido por uma auxiliar de servente
de limpeza terceirizada da Federação das Associações de Municípios de Porto
Alegre (Famurs). Ela tentou levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas
seu agravo de instrumento foi desprovido.
A
trabalhadora alegava que o valor da indenização devia ser majorado, pois teria
comprovado que foi surpreendida com palavras de baixo calão proferidas por uma
funcionária da Famurs. Além das agressões físicas, essa funcionária, com cargo
relevante na instituição e que já havia feito reclamações sobre a limpeza,
chamou-a de analfabeta e relaxada. Ainda segundo a auxiliar de limpeza, a
prestadora e a tomadora de serviços coibiram o registro de boletim de
ocorrência.
O
juízo da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a prestadora e a Famurs
a indenizarem a trabalhadora, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região para aumentar o valor da condenação. O TRT, porém, entendeu que a
quantia estava de acordo com o usualmente deferido em casos análogos.
O
relator do agravo de instrumento no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta,
também considerou que o valor de R$ 5 mil foi adequado à situação delineada no
processo e afastou a alegação de violação do artigo 5º, incisos V e X, da
Constituição da República, que não tratam diretamente do valor a ser arbitrado
a título de indenização por dano moral.
Por
unanimidade, concluiu que o recurso de revista não preenchia os requisitos para
ser admitido e desproveu o agravo de instrumento.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo
21007-79.2014.5.04.0015
Revista
Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2017-jun-05/trabalhadora-levou-tapas-socos-indenizada-mil
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