Quando
a União é obrigada a indenizar pessoas ofendidas por agente público, a natureza
administrativa do ato e a conduta culposa do responsável impõem o dever de que
ele devolva o dinheiro. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região ao determinar que um juiz pague R$ 12 mil por ter adiado audiência
de instrução porque o autor, trabalhador rural com poucos recursos financeiros,
compareceu ao fórum sem calçado fechado.
Na
sessão, ocorrida em 2007, o então juiz da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR)
afirmou que não iria “realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante
compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a
dignidade do Poder Judiciário”.
Esse
comportamento fez com que a União fosse condenada a pagar indenização de R$ 10
mil ao trabalhador — somados os honorários advocatícios e as devidas correções
monetárias, o valor chegou a mais de R$ 12 mil. A Advocacia-Geral da União
pediu o ressarcimento, afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato
ofenderia o autor, sendo impossível afastar o dolo ou a culpa de sua conduta.
A
sentença de primeiro grau já havia concordado com o pedido, no início deste
ano. O réu recorreu para tentar derrubar a condenação, alegando não ter agido
com dolo ou culpa ao adiar a audiência. Já a relator, a juíza federal convocada
Maria Isabel Pezzi Klein, entendeu que ele agiu de forma imprudente por motivo
banal, caracterizando o comportamento culposo.
“É
previsível que a conduta do réu geraria abalo moral e que o depoente viesse a
se sentir moralmente ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de
não vestir sapato fechado, em região com grande quantidade de trabalhadores
rurais de escassos recursos financeiros”, afirmou, em voto seguido por
unanimidade.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Revista
Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2017-jun-14/juiz-ressarcira-uniao-adiar-audiencia-lavrador-chinelo
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