Alimentos
gravídicos — destinados a gestantes para cobertura das despesas até o parto —
devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do
recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de determinação
judicial. O direito só deixa de valer se houver decisão contrária em processos
que discutam a paternidade ou a revisão da pensão, conforme entendimento da 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O
colegiado negou pedido de um homem que, por contestar ser pai de uma criança,
queria suspender as parcelas da pensão até o efetivo reconhecimento da
paternidade. Já o relator no STJ, Marco Aurélio Bellizze, disse que a norma
sobre o tema (Lei 11.804/08) é expressa ao afirmar que, com o nascimento, os
alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia.
“Tal
conversão automática não enseja violação à disposição normativa que exige
indícios mínimos de paternidade para a concessão de pensão alimentícia
provisória ao menor durante o trâmite da ação de investigação de paternidade”,
escreveu o ministro. Segundo ele, o artigo 6º da lei só garante os alimentos
gravídicos quando a grávida apresenta indícios de quem é o pai do bebê.
Ministro
Marco Aurélio Bellizze negou pedido de homem que tentava suspender pensão até
comprovar paternidade.
Mudança de
titularidade
A
alteração da titularidade dos alimentos, de acordo com Belizze, também modifica
a legitimidade ativa para a proposição de eventual processo de execução.
“Isso
significa que, após o nascimento, passará a ser o recém-nascido a parte
legítima para requerer a execução, seja da obrigação referente aos alimentos
gravídicos, seja da pensão alimentícia eventualmente inadimplida.”
“Nessa
linha de raciocínio, o nascimento ocasionará o fenômeno da sucessão processual,
de maneira que o nascituro (na figura da sua mãe) será sucedido pelo
recém-nascido”, concluiu o ministro. O número do processo não foi divulgado por
estar em segredo judicial.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista
Consultor Jurídico,
http://www.conjur.com.br/2017-jun-14/alimentos-gravidicos-viram-pensao-mesmo-pedido-parte
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