A
defesa de Lula anunciou na segunda-feira, dia 19, que vai denunciar a órgãos
nacionais e internacionais a “tentativa de intimidação” de integrantes da Lava
Jato.
A
operação, afirmam os advogados, “tem um histórico de grosseiras violações não
apenas em relação a Lula, mas também a nós”.
Nota
Será
objeto de denúncia aos órgãos nacionais e internacionais competentes a
tentativa de intimidação que integrantes da Operação Lava Jato estão promovendo
contra nós, advogados, para prejudicar a defesa do ex-Presidente Luiz Inacio
Lula da Silva. O jornal Folha de S.Paulo veiculou reportagem nesta data (19/06)
mostrando que Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, do grupo Odebrecht, foram
chamados pelos Procuradores da Força Tarefa para prestar novos depoimentos na
última semana concentrados na pessoa do advogado Roberto Teixeira, dias após a
defesa obter vitórias relevantes nos Tribunais e produzir provas que mostram a
inocência de Lula.
Os
êxitos obtidos pela defesa de Lula, associados à demonstração dos abusos e do
cerceamento do direito de defesa parecem orientar esses atos claros de
intimidação por parte dos membros da Operação Lava Jato. Recorda-se, pela
relevância e pela relação temporal com os atos de intimidação, que:
1-
No dia 09/06 o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) reconheceu que o
juiz Sérgio Moro cerceou a defesa do ex-Presidente e determinou que Emílio
Odebrecht e Alexandrino Alencar fossem ouvidos novamente pelos advogados de
Lula no âmbito da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000. O fato desagradou
Moro — que chegou a mandar um ofício ao TRF4 tentando colocar em dúvida a
narrativa da defesa, mas foi desmentido por um áudio gravado de forma lícita e
ostensiva durante audiência realizada na 13ª. Vara Federal Criminal de
Curitiba;
2
– O novo depoimento prestado por Emílio Odebrecht no dia 12/06 deixou claro que
o executivo não tem conhecimento de qualquer vinculação dos 8 contratos
escolhidos pelo MPF para acusar o ex -Presidente com a suposta compra de um
imóvel para o Instituto Lula. Ou seja, o depoimento de Emílio reforçou ser
fantasiosa a acusação contra Lula – de ter recebido um imóvel para o Instituto
que leva o seu nome como contrapartida de supostas vantagens indevidas naqueles
8 contratos firmados entre a Odebrecht e a Petrobras.
3
– Depoimentos prestados em audiências anteriores, principalmente no último dia
09/06, reforçaram que a inclusão do nome do advogado Roberto Teixeira entre os
réus da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 já havia sido um ato de
retaliação da Lava Jato, pois longe de praticar um crime ele havia apenas
prestado serviços jurídicos a um cliente que comprara os direitos do imóvel
situado na Rua Haberbeck Brandão, 178, em São Paulo (SP). A criminalização da
advocacia é algo repugnante e incompatível com o Estado de Direito.
4-
A defesa de Lula tem enfrentado com altivez o comportamento do juiz Sérgio Moro
e de alguns membros do MPF que se utilizam, em atos processuais, de termos e
expressões desrespeitosas, que violam prerrogativas dos advogados e, sobretudo,
o exercício do direito de defesa com a extensão assegurada pela Constituição
Federal. Durante audiência realizada em 14/06, por exemplo, o juiz Moro aplicou
à defesa tratamento totalmente diverso ao adotado em relação à oitiva de
testemunhas arroladas pelo MPF e ainda afirmou que seria “perda de tempo” ouvir
o depoimento da testemunha de defesa, o ex-diretor geral da Polícia Federal
Luiz Fernando Corrêa.
A
Lava Jato têm um histórico de grosseiras violações não apenas em relação a
Lula, mas também a nós, que integramos sua equipe de defesa. Foi no âmbito
dessa operação, por exemplo, que o juiz Sérgio Moro acolheu pedido do MPF e
autorizou a interceptação do principal ramal do nosso escritório para
bisbilhotar a defesa de Lula e, não bastasse, divulgou conversas obtidas por
esse meio. O juiz faltou com a verdade ao tentar justificar que desconhecia que
a interceptação foi dirigida a um escritório de advocacia, pois demonstramos
que a empresa de telefonia responsável pelos terminais grampeados encaminhou dois
ofícios ao processo registrando esse fato.
Com
todas essas grosseiras violações praticadas, causa perplexidade que os órgãos
correicionais do País tenham se omitido ou até mesmo reconhecido a validade dos
atos praticados pelo juiz Sérgio Moro. A decisão do TRF4 no PA nº
0003021-32.2016.4.04.8000/RS, autorizando que a Lava Jato pratique condutas que
escapem ao “regramento jurídico”, significa a formalização do próprio Estado de
Exceção e já foi reconhecida pelo renomado jurista argentino Raúl Zaffaroni como
um “escândalo jurídico”
(https://www.pagina12.com.ar/diario/contratapa/13-313021-2016-10-30.html).
Os
atos de intimidação praticados no passado contra nós e que agora estão sendo
renovados — especialmente mediante a repetição de depoimentos de delatores com
foco em membros da defesa de Lula — colide com o artigo 133 da Constituição
Federal, que coloca o advogado como essencial à administração da Justiça.
Colide, também, com as disposições do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº
8.906/94) e com regras internacionais sobre o tema, como os “Princípios básicos
sobre o papel dos advogados” aprovados pela ONU em 1990. O artigo 16 deste
diploma internacional prevê que “Os governos devem garantir que os advogados
(a) possam desempenhar todas as suas funções profissionais sem intimidação,
impedimento, assédio ou interferência imprópria; (B) podem viajar e consultar
seus clientes livremente tanto no país como no exterior; e (c) não sofrerão, ou
serão ameaçadas, acusações ou sanções administrativas, econômicas ou outras por
qualquer ação tomada de acordo com deveres profissionais reconhecidos, padrões
e ética”.
Espera-se
que as novas denúncias que serão apresentadas nos foros adequados pelos atos de
intimidação atual a nós advogados sejam apreciadas levando-se em consideração a
obrigação do próprio Estado brasileiro, reconhecida pela ONU, de garantir o
desempenho de nossas funções profissionais sem intimidação.
Até
quando esses atos flagrantemente ilegais continuarão esvaziando o nosso Estado
Democrático de Direito impunemente?
Cristiano
Zanin Martins, Roberto Teixeira, Valeska Teixeira Martins, Larissa Teixeira
Quattrini
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/advogados-de-lula-vao-denunciar-intimidacao-da-lava-jato-orgaos-nacionais-e-internacionais/
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