Sentença
da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre considerou, para efeitos condenatórios,
o trauma sofrido por uma bancária e o agir mercantilista do Banco Itaú, em ação
por acidente do trabalho, em que foi reconhecido à trabalhadora o direito de
receber pensionamento (100%) enquanto perdurar a patologia em decorrência da
incapacidade laborativa.
Durante
um assalto, em 29 de abril de 2014, à agência Itaú Personalíté Três Figueiras
(Av. Nilo Peçanha nº 2420, Porto Alegre), a bancária teve que segurar uma
granada, enquanto os criminosos saqueavam a agência. Ela tinha, então, 52 de
idade.
A
trabalhadora foi rendida ao chegar ao trabalho, tendo armas apontadas para sua
cabeça. A vida dos familiares dela – entre os quais dois filhos menores -
também foi ameaçada durante a investida dos criminosos, que haviam estudado a
rotina da família e tinham informações e fotos da residência e os deslocamentos
das crianças.
Pesou
na sentença proferida pela juíza Luciana Caringi Xavier a circunstância de o
Itaú ter formalmente advertido a funcionária alguns dias após o assalto, “por
ela não ter adotado os procedimentos de segurança para preservar o patrimônio
do banco”.
O
perito judicial mensurou que “o trauma sofrido pela funcionária, que inclusive
teve que deixar sua residência e se mudar para o interior do Estado, acarretou
na perda total da capacidade laborativa”.
A
bancária desempenhava a função de supervisora operacional; suas atividades
consistiam em abrir o caixa, cuidar da tesouraria e a abertura de contas.
Na
data de sua demissão pelo Banco Itaú, em 27.11.2014 – sete meses depois do
assalto - a reclamante recebia o salário base de R$ 2330,43.
O
Itaú também terá o encargo de custear tratamento psiquiátrico, a ser prestado
por médico de confiança pessoal da lesada.
Cabe
recurso ordinário ao TRT-RS. Atuam na defesa da vítima os advogados Rafael Davi
Martins Costa e Vanessa Michele Rosa. (Proc. nº: 0021143-94.2015.5.04.0030).
http://www.espacovital.com.br/noticia-35013-assaltantes-impiedosos-e-banqueiros-mercantilistas
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