A
tese que o procurador-geral da República Rodrigo Janot tenta emplacar para
anular o Habeas Corpus que soltou o empresário Eike Batista serviria também
para anular toda a operação "lava jato".
Janot
diz que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, não poderia ter
concedido o HC, porque o escritório no qual sua mulher trabalha já advoga para
o empresário na área cível. Se a regra existisse, o próprio Ministério Público
Federal estaria proibido de atuar em casos envolvendo a Odebrecht, a
construtora OAS e a própria Petrobras (protagonistas na famigerada "lava
jato"), pois a filha do PGR advoga para as três empresas.
Alhos e
bugalhos
Ainda
que o caso de Eike julgado por Gilmar Mendes seja da área Penal, assim como é
toda "lava jato", Janot quer aplicar o Código de Processo Civil. O
CPC proíbe a atuação do juiz nos casos em que figure como parte cliente do
escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, mesmo que
patrocinado por advogado de outro escritório. O próprio CPC prevê, no artigo
148, que os motivos de impedimento dos juízes também se aplicam a membros do
MP.
Janot
se baseia no artigo 3º do CPP, que admite a “aplicação analógica” de lei ao
processo penal. Mas o dispositivo só se aplica nos casos em que o CPP é omisso.
Mas o Código de Processo Penal já prevê suas próprias regras para impedimento e
suspeição de juízes, no artigo 252.
Assim,
se a tese de Janot vingar, será o fim da “lava jato”. Isso porque sua filha
Letícia Ladeira Monteiro de Barros tem como clientes a Braskem, petroquímica
controlada pela Odebrecht, a construtora OAS e a Petrobras, em diferentes casos
na Justiça Federal e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Como
Janot é chefe do Ministério Público Federal (cargo para o qual cogita ser
reeleito pela segunda vez em setembro) todos os atos da entidade relativos a
essas três empresas, centrais na “lava jato”, seriam nulos. Mas isso só
aconteceria se Janot conseguir fazer valer a regra que ele mesmo inventou.
Executivo x
empresa
Após
a publicação desta notícia, a PGR publicou uma nota buscando separar a
Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal, que atua na
primeira instância e celebra os acordos de leniência. Em relação às delações, o
comunicado diz que quem faz tais acordos com a PGR são os executivos, "não
a empresa".
A
nota afirma que Janot não assinou "nenhuma petição envolvendo a empresa
[OAS] ou seus sócios". Sem citar Odebrecht ou Petrobras. "Observa-se
ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos
anteriores", diz o órgão que chefia o Ministério Público Federal.
Há,
no entanto, o caso do criminalista Rodrigo Castor de Mattos. Ele é advogado de
Carlos Alberto Pereira da Costa, também advogado e um dos que fez acordo de
delação com a operação "lava jato". Rodrigo é irmão do procurador da
República Diogo Castor de Mattos, integrante da autoproclamada força-tarefa do
Ministério Público Federal que toca a "lava jato".
O
caso se enquadraria no artigo 258 do Código de Processo Penal, que proíbe
membros do MP de atuar em processos em que o juiz ou qualquer das partes sejam
seus parentes ou cônjuges. "A eles se estendem, no que lhes for aplicável,
as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes",
complementa o dispositivo.
Atualização:
em nota enviada à ConJur na tarde desta terça, a assessoria de imprensa da
Procuradoria da República no Paraná informou que Rodrigo deixou a defesa Carlos
Alberto Pereira da Costa um ano e meio antes da assinatura da delação. E que
Diogo nunca atuou em nenhum processo cujo advogado era o irmão.
Leia a nota da PGR:
Acerca de notícias veiculadas na manhã
desta terça-feira, 9 de maio, a Procuradoria-Geral da República esclarece que
os acordos de leniência celebrados pelo Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) com pessoas jurídicas são firmados com o Ministério Público
Federal que atua na 1ª instância.
O que está entre as atribuições da
Procuradoria-Geral da República é negociar os acordos de colaboração que
envolvem pessoas com prerrogativa de foro. Neste caso, os executivos propõem os
termos de colaboração a serem prestados, e não a empresa. Mesmo assim,
atualmente, os acordos de colaboração são assinados pelo Grupo de Trabalho da
Lava Jato na PGR, por delegação do procurador-geral da República.
É importante notar que os executivos da OAS
não firmaram acordo de colaboração no âmbito da Operação Lava Jato e a
Construtora OAS não assinou acordo de leniência. O procurador-geral da
República não assinou nenhuma petição envolvendo a empresa ou seus sócios.
Portanto, não há atuação do PGR.
Observa-se ainda que o procurador-geral da
República já averbou suspeição em casos anteriores. A Procuradoria-Geral da
República observa de maneira inflexível a aplicação do Código de Processo Penal
e do Código de Processo Civil no seu âmbito de atuação.
Leia a nota da PR-PR
sobre o procurador da República Diogo Castor de Mattos:
Em relação à matéria: “Impedimento criado
por Janot anularia toda a atuação do MPF na "lava jato" publicada na
site CONJUR em 9/5/2017, mormente, o trecho:
'Há, no entanto, o caso do criminalista
Rodrigo Castor de Mattos. Ele é advogado de Carlos AlbertoPereira da Costa,
também advogado e um dos que fez acordo de delação com a operação "lava
jato". Rodrigo é irmão do procurador da República Diogo Castor de Mattos,
integrante da autoproclamada força-tarefa do Ministério Público Federal que
toca a "lava jato".
O caso se enquadraria no artigo 258 do
Código de Processo Penal, que proíbe membros do MP de atuar em processos em que
o juiz ou qualquer das partes sejam seus parentes ou cônjuges. "A eles se
estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos
impedimentos dos juízes", complementa o dispositivo.'
Tem a esclarecer o que segue:
Diferentemente do proclamado na citada
matéria, o advogado Rodrigo Castor de Mattos foi defensor do réu Carlos Alberto
Pereira da Costa até 7/10/2014. Posteriormente, quando já era assistido pela
Defensoria Pública da União, o réu celebrou acordo de colaboração com o
Ministério Público Federal em 27/4/2016, sendo homologado em audiência na data
de 6/6/2016.
Portanto, no momento da celebração do
acordo, o causídico Rodrigo Castor de Mattos não detinha procuração para
defender Carlos Alberto Pereira da Costa há mais de um ano e meio.
Não suficiente, o procurador Diogo Castor
de Mattos não atuou em nenhum processo envolvendo Carlos Alberto Pereira da
Costa e não participou de nenhuma tratativa de negociação do acordo do referido
réu, sequer assinando o termo de colaboração premiada.
http://www.conjur.com.br/2017-mai-09/impedimento-criado-janot-anularia-atuacao-mpf-lava-jato
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