O
juiz Sérgio Moro conseguiu se superar.
Soma-se
agora a um já vasto repertório de ilegalidades e abusos de autoridade, a
pornográfica exigência de que um réu, no caso o ex-presidente Lula, defenda-se
de documentos cujo acesso aos seus advogados lhes foram negados.
É,
na melhor das hipóteses, um dos mais flagrantes casos de cerceamento do amplo
direito de defesa que toda a operação Lava Jato já produziu durante todo o seu
percurso.
Trata-se
de uma “supermídia” de 5,42 gigabytes contendo cerca de 5 mil documentos (algo
em torno de 100 mil páginas) que a Petrobrás anexou aos autos dias atrás.
Apesar
da defesa do ex-presidente ter solicitado o acesso a esses arquivos desde o dia
10 de outubro do ano passado, somente em 28 de abril deste ano uma parte foi
disponibilizada.
Outra
parte foi entregue mais recentemente no dia 2 de maio. Existe ainda um terceiro
lote que esse, sob o argumento de serem documentos sigilosos, ao contrário da
acusação, os advogados simplesmente não terão acesso.
Diante
de não haver tempo humanamente possível para ler e analisar tamanho material, a
defesa do ex-presidente Lula solicitou ao juiz Sérgio Moro o adiamento da
audiência marcada para o próximo dia 10.
Ganha
um picolé de chuchu quem adivinhar a decisão do nosso ilustre paladino.
Pois
é! Negado o direito de ampla defesa pela “República de Curitiba”, restou apelar
para a instância superiora, o TRF-4, não só o adiamento da audiência em 90
dias, como o acesso irrestrito a todo o material.
A
decisão encontra-se agora nas mãos do juiz Nivaldo Brunoni, o mesmo que semana
passada desmoralizou Sérgio Moro ao desobrigar Lula a participar pessoalmente
dos 87 depoimentos das testemunhas de defesa.
Independentemente
de qual venha ser a sua decisão, o mais grave já está posto: a completa e descomedida
parcialidade e arbitrariedade de um representante da justiça que fez de uma
investigação criminal uma causa pessoal de justiçamento e vingança.
Quando
um juiz, ele próprio, vira parte interessada num processo, o litígio que resta
mais flagrante é o da justiça com ela mesma.
Como
Sérgio Moro já não se apresenta como um terceiro a julgar com isenção,
impessoalidade, desapego e serenidade um conflito entre duas partes distintas,
muito mais do que o processo em si, corre risco toda a justiça.
Óbvio
que, para o bem do próprio Direito, em casos dessa natureza o remédio jurídico
existente é a declaração de suspeição por parte do próprio juiz.
Ocorre
que para uma atitude dessa natureza — como uma vez proferiu o Desembargador
Augusto Duque sobre o questionamento do que poderia fazer um juiz para ser
melhor — é preciso “sentir-se pequeno para ser grande”.
Sérgio
Moro, muito pelo contrário, sente-se grande quando na verdade, é muito pequeno.
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/pelo-bem-do-direito-moro-deve-sofrer-impeachment-por-carlos-fernandes/
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