Por
não oferecer ambiente de trabalho seguro, um supermercado foi condenado pelas
ameaças que uma fiscal de loja sofria de clientes. A decisão é da 4ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que manteve sentença de primeiro
grau por entender que a trabalhadora era frequentemente exposta a riscos em
virtude do cargo.
A
empresa deve pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais. Segundo a decisão,
as provas deixaram claro que a empregada, como fiscal de loja, sofria pressão
psicológica em suas atividades. Isso porque, ao repreender furtos, era ameaçada
pelos clientes abordados.
No
caso, uma colega de trabalho, ouvida como testemunha, confirmou que os fiscais
de loja eram frequentemente ameaçados pelos clientes abordados pela suspeita de
furto. A testemunha também relatou que não havia rotatividade desses
empregados.
Em
primeiro grau, a juíza Érica Martins Júdice, da 11ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte, observou que essas circunstâncias são suficientes para configurar a
obrigação do empregador de reparar as ofensas morais sofridas pela fiscal.
Ela
também acrescentou que a o supermercado nada fez para evitar essas situações,
descumprindo seu dever legal de fornecer à empregada um ambiente de trabalho
seguro e saudável.
Com informações da Assessoria
de Imprensa do TRT-3.
Processo
0010531-84.2015.5.03.0011
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2017-abr-15/supermercado-indenizar-fiscal-loja-ameacada-clientes
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