A
cada 20 litros, 1,3 litros eram sonegados do cliente, quando o tolerado pela
ANP é de 100 ml.
Um
posto de gasolina de Foz do Iguaçu (PR) terá que pagar multa por comercializar
combustível em quantidade inferior ao medidor. O Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) negou recurso do proprietário para anular a penalidade.
Em
maio de 2012, fiscais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) realizaram vistoria no posto de gasolina, onde
constataram que um dos bicos abastecedores da bomba fornecia menos combustível
do que a quantidade indicada no medidor. A cada 20 litros, 1,3 litros eram
sonegados do cliente, quando o tolerado pela ANP é de 100 ml. O equipamento foi
lacrado e o posto recebeu notificação para efetuar os ajustes, bem como apresentar
sua defesa no prazo de 15 dias. Ao fim do processo administrativo, a ANP multou
o estabelecimento no valor de R$ 120 mil.
Em
ação na Justiça Federal de Foz do Iguaçu, o posto pediu a anulação da multa.
Afirmou que houve cerceamento de defesa, pois não recebeu corretamente a
documentação que indicava o andamento do processo. Alegou também que não houve
má-fé, já que a irregularidade do bico ocorreu por razões climáticas e quedas
de energia. O pedido foi julgado improcedente, e o estabelecimento recorreu ao
tribunal.
Para
o desembargador federal relator do caso na 4ª Turma, Cândido Alfredo Silva Leal
Júnior, ficou comprovado que o processo administrativo foi regularmente
instaurado, oportunizando à empresa seu direito de defesa. Ao transcrever trecho
da sentença de primeiro grau, o magistrado também sustentou que a boa-fé da
empresa é irrelevante no caso: "A mera constatação da irregularidade é
suficiente para impor ao infrator a aplicação da sanção prevista, até porque em
tais situações o dano ao consumidor é presumido".
5004308-34.2013.4.04.7002/TRF
Fonte: TRF4
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/posto-gasolina-tera-que-pagar-multa-por-irregularidade-em-bomba-medidora-combustivel-afirma-trf4/41874?utm_campaign=&utm_content=Posto+de+gasolina+ter%C3%A1+que+pagar+multa+por+irregularidade+em+bomba+medidora+de+combust%C3%ADvel%2C+afirma+TRF4+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.825+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+11.05.2017
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