“Medida
autoritária, inconstitucional e ilegal. Uma afronta às liberdades públicas,
claro crime de responsabilidade”. Assim definiu a coordenadora do curso de
Direito da Fundação Getúlio Vargas Eloísa Machado sobre o decreto de Garantia
de Lei e da Ordem (GLO) acionado por Michel Temer para repressão do protesto na
Esplanada dos Ministérios, em Brasília. O Presidente determinou o Emprego das
Forças Armadas no país até dia 31 de maio deste mês, valendo-se de uma lei que
prevê a situação em caso de policiamento insuficiente. Para ela, bem como para
grande parte da comunidade jurídica, Temer cometeu crime de responsabilidade,
passível de impeachment.
Dentre
tantas violações do governo Temer, causou espanto o uso das Forças Armadas para
manter a plataforma do governo sustentada por falta de legitimidade popular e
imposição de medidas inconstitucionais e draconianas para a população, como as
Reformas Trabalhista e da Previdência. Esse decreto já foi utilizado outras
vezes, como, por exemplo, na ocupação da Maré no Rio de Janeiro pelo Governo
Dilma e na “crise” penitenciária em Manaus, já com o governo de Michel Temer.
Ambos casos despertaram inúmeras críticas.
No
caso atual, Temer é protagonista do escândalo das recentes divulgações de áudio
entre ele e o empresário da JBS Joesley Batista; sua base governista no
Congresso está esvaziada e pressionando pela renúncia; e, ainda, o presidente
lida com a histórica resistência popular que pelo processo de impeachment
contestado, bem como pela falta de legitimidade política para impor as
reformas. No último domingo, 21, ele fez um pronunciamento em rede nacional
contrariando opositores e situacionistas no sentido de que não renunciaria. O
protesto por sua queda era esperado e inevitável.
Para
o Professor de Constitucional da Fundação Getúlio Vargas, Rubens Glezer, no
caso específico do decreto para reprimir manifestação popular não era cabível
tal atitude sequer em tese – “A atuação das Forças Armadas é disciplinada na
lei em hipóteses que o policiamento ostensivo não é suficiente, o que
claramente não é o caso. Além disso, houve evidente abuso na decretação do
período que compreende 24 de maio a 31 de maio, um período injustificável que
coincide com a agenda do governo. Flerte perigosíssimo com o estado
policialesco sem limites”.
Para
o Advogado da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares e Colunista do
Justificando Patrick Mariano, Temer, na prática, decretou estado de sítio -“É
estarrecedor que no dia em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos julga
o caso do Vladimir Herzog e 10 trabalhadores rurais são assassinados pela
polícia em uma ação de despejo, Rodrigo Maia e Temer baixam um decreto para que
as forças armadas sejam usadas contra as manifestações até o dia 31 de maio. O
decreto deixa nas mãos do ministro da defesa a forma como se dará o uso das
forças armadas, ou seja, estamos, na prática, vivendo um Estado de sítio
decretado por um governo ilegítimo”.
Mariano
também entende que o decreto consolidou a prática de crime de responsabilidade
pelo Presidente da República – “Ou seja, o governo Temer caiu e hoje só se
sustenta pelo uso das forças armadas. Espero que os comandantes militares não
se prestem à defesa de um governo corrupto, ilegítimo e irresponsável e que o
STF processe por crime de responsabilidade Michel Temer”
No
campo das instituições, o decreto de Temer já é contestado. Em sessão no
Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou durante seu
voto: “Presidente [do STF, Cármen Lúcia], voto um pouco preocupado com o
contexto e espero que a notícia não seja verdadeira. O chefe do poder Executivo
[Temer] teria editado um decreto autorizando o uso das Forças Armadas no
Distrito Federal, no período de 24 a 31 de maio“
Márcio
Sotelo Felippe, colunista no Justificando e Procurador do Estado, resume as
intenções de Temer ao editar o decreto – “Desmoralizado, sem condições éticas e
políticas de exercer a presidência, Temer quer intimidar pela força. Incidentes
em protestos não são novidades e a democracia convive com isso em qualquer
lugar do mundo”.
“A
medida é abusiva e mostra o quanto está sendo nocivo para o país esse governo,
ultrapassando limites perigosos. Temer fora já” – concluiu.
– Lei Complementar nº 97/1999
Art.
15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de
responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de
Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma
de subordinação:
§
2º A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa
de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes
baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos
destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.
§
3º A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa
de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes
baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos
destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
relacionados no art. 144 da Constituição Federal. § 3o Consideram-se esgotados
os instrumentos relacionados no art. 144 da Constituição Federal quando, em
determinado momento, forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe
do Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou
insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional.
Justificando
http://www.pragmatismopolitico.com.br/2017/05/temer-crime-convocar-exercito-povo.html
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